Primeiro lote do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc é pago pelo Estado

As cinco parcelas totalizarão o valor de R$ 3 mil, e serão pagas em depósito único. Para receber o benefício, o artista precisa se cadastrar no Mapa Cultural do Tocantins

Crédito: Pexels

Os artistas tocantinenses que se inscreveram para receber o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc até 15 de outubro e tiveram seus cadastros aprovados recebem o benefício nesta quinta, 22 de outubro. As cinco parcelas, no valor de R$ 600,00 cada, serão pagas por meio de depósito único, totalizando o valor de R$ 3 mil.

 

A fim de agilizar o processo e beneficiar o maior número possível de artistas, os pagamentos foram divididos em seis lotes mensais, sendo que a solicitação deve ser feita até 30 de novembro, por meio do site mapa cultural.

 

A superintendente de Cultura, Lorena Ribeiro, alerta os artistas a não perderem o prazo de cadastramento. “O Governo poderá remanejar o recurso durante a execução dos incisos I e III, do art. 2º da Lei 14.017/2020, de acordo com a demanda”, explica ela. Os itens são relativos ao pagamento do auxílio e lançamento de editais e similares.

 

Dúvidas

 

A Superintendência de Cultura está respondendo as dúvidas pelo telefone (63) 3218-1370 ou pelo e-mail leiemergencial@cultura.to.gov.br.

 

O atendimento presencial para orientações é realizado na sede da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), na Praça dos Girassois, em Palmas, e pode ser agendado pelos mesmos contatos.

 

 

Quem pode receber

 

O auxílio emergencial é destinado a artistas “pessoa física”, sem emprego formal. O interessado deve comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos.

 

O benefício pode ser pago para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do valor.

 

A renda familiar mensal per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) e a renda familiar mensal total três salários mínimos (R$ 3.135).

 

O pagamento é permitido aos beneficiados pelo Bolsa Família.

 

Quem não pode receber

 

O pagamento do auxílio não será aprovado àqueles que estejam em um emprego ativo, já têm benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.

 

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018, ou não conseguir comprovar sua atuação no setor cultural, terá a solicitação negada.

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