Procon e Blue assinam TAC para ajustes em estacionamento rotativo de Palmas

A assinatura do documento teve origem em 48 processos individuais e quatro processos coletivos, todos referentes a reclamações de consumidores insatisfeitos com a prestação dos serviços

TAC é assinado por Blue e Procon
Descrição: TAC é assinado por Blue e Procon Crédito: Frederick Borges

A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - Procon Tocantins assinou nesta quinta-feira, 10, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Infosolo Informática S/A, com nome fantasia Blue, para definir ajustes nos pontos na exploração do estacionamento rotativo em Palmas, que podem ser melhorados com vistas ao amplo atendimento dos direitos do consumidor e maior proteção ao usuário. A assinatura do documento teve origem em 48 processos individuais e quatro processos coletivos, todos referentes a reclamações de consumidores insatisfeitos com a prestação dos serviços feita pela Blue, em Palmas.

 

O superintendente Nelito Vieira Cavalcante aguarda a mobilização da Câmara Municipal de Vereadores de Palmas sobre alteração nas Leis municipais nº 1861/2012 e 1983/2013; no Decreto Municipal nº 704/2014 e no Contrato de Concessão n.º 211/2014, celebrado com a Prefeitura de Palmas, para que se estabeleça a tolerância de 15 minutos solicitada pelo Procon, ainda não acordada neste termo. Ficou formalizado no Termo de Ajustamento de Conduta tempo de tolerância mínima de 15 minutos, com vaga gratuita, apenas em frente às farmácias que se encontram nos bolsões de estacionamentos, e o motorista terá que manter o pisca alerta do carro ligado. "Disponibilizamos essas vagas em todos os bolsões na Avenida JK. Elas são sinalizadas e ficam em frente às farmácias. Não temos como possibilitar a tolerância de 15 em todas as vagas de maneira geral porque isso não está previsto no edital e a Blue segue o edital. Mas essas vagas podem ajudar quem tem que fazer algo urgente”, esclarece a advogada da empresa, Brunella Santos.

 

A empresa ainda terá que disponibilizar no prazo improrrogável de 10 dias, a partir da celebração do acordo, um exemplar físico do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos agentes de estacionamento, na sede da Blue em Palmas e nos estabelecimentos cadastrados como pontos de venda. E ainda um exemplar virtual do CDC nos instrumentos eletrônicos usados pelos agentes de estacionamento, no aplicativo eletrônico e no sítio do Blue.

 

A Blue ainda terá que realizar treinamento periódico dos agentes de estacionamento, em parceria com o Procon. Independente da periodicidade do treinamento, sempre que o Procon julgar necessário, o Blue deverá agendar, tendo prazo de cinco dias para organização do treinamento pedido.

 

Outro compromisso da Blue é a instalação de câmeras de fiscalização em toda a área que hoje é operada pela empresa. "Nossos agentes não tem poder de polícia e não podemos garantir a segurança pública dos usuários. O pagamento realizado no check-in é apenas para o uso da vaga, porém, instalamos as câmeras que estão conectadas como o centro de controles e operações da Prefeitura para que as áreas onde o sistema já funciona sejam monitoradas em tempo real. Isso vai ajudar a prevenir assaltos a lojistas, transeuntes e até acidentes", salienta o diretor.

 

A empresa também terá que promover a plotagem de adesivos informativos contendo todos os valores praticados pelo estacionamento rotativo nos parquímetros já instalados na cidade, no prazo improrrogável de 10 dias, a partir da celebração do Termo. Observar para que os novos parquímetros que venham a ser instalados já venham devidamente adesivados, com informações claras e precisas quanto aos preços do estacionamento rotativo.

 

Sempre que houver alteração dos preços, o Blue terá prazo de 10 dias, contados da data de publicação do decreto que alterar os preços, para promover a troca de todos os adesivos informativos.

 

A Infosolo S/A se compromete, no prazo improrrogável de 45 dias, a promover os ajustes necessários para correção de eventuais falhas no sistema, promovendo a ampla utilização pelo usuário, sem interrupções ou falhas.

 

A Blue está sujeita à multa no valor de R$ 20 mil caso não promova os ajustes apontados, valor este que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, previsto na Lei Estadual n° 1.250/01, alterada pela Lei Estadual n° 1.482/04.

 

Processos 

Segundo o Procon, os processos apontam que a Blue desobedeceu a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 6º, inciso X, que dispõe sobre a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Destes, alguns já foram julgados e aplicadas multas.

 

A Infosolo foi representada pela advogada Brunella Santos e o diretor administrativo Luiz De Luca, e o Procon Tocantins por Nelito Vieira Cavalcante. De acordo com ele, “o maior fiscal é o consumidor”, que tem linha direta com o Procon através do número 151. De Luca ressaltou o compromisso da Infosolo em atender e otimizar a operação dos estacionamentos,“atendendo as adequações solicitadas pelo Procon”.

 

(Com informações da Ascom/Procon e Blue)

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