Procon emite nota de esclarecimento sobre TAC com Energisa e Odebrecht Saneatins

Em nota enviada à imprensa, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Estado do Tocantins (Procon Tocantins), sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Procon e as empresas Energisa e Odebrecht Ambiental/Saneatins, esclareceu que:

 

“Funcionando como instância de solução dos problemas individuais e coletivos, o Procon Tocantins é, atualmente, uma potencial ferramenta de defesa do cidadão e tem conquistado crescente credibilidade, inclusive em nível nacional, estando incorporado aos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), com atribuições exclusivas de celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Neste contexto, o Procon/TO celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas Odebrecht Ambiental/Saneatins e Energisa, para exaurir a celeuma estabelecida nos diversos processos administrativos instaurados por meio de averiguação de infrações às leis consumeristas.

O Procon não limitou seu poder de atuação e nem deixou de atuar após a assinatura do TAC, efetivando os seguintes procedimentos em desfavor da empresa Odebrecht Ambiental/Saneatins. No período de 20/01/2016 (assinatura) a 20/10/2016, lavrou três Autos de Infração; fez três visitas técnicas (ação fiscalizatória); abriu 47 procedimentos entre Atendimento Preliminar, CIP e Abertura Direta de Processo Administrativo, e já aplicou R$ 100.030,37 em multas, como sanção administrativa.

Quanto à empresa Energisa, foram abertos, no período de 21/12/2015 (assinatura) até 20/10/2016, um total de 280 procedimentos entre Atendimento Preliminar – Abertura Direta de Reclamação e CIPs; lavrado um Auto de Infração e realizada um visita técnica (ação fiscalizatória). Aplicou-se multa no valor de R$ 389.249,72, como sanção administrativa.

Os números apresentados são maiores que o mesmo período do ano de 2015, o que comprova que não existe favorecimento por parte do Procon aos dois fornecedores em questão, ou a qualquer outro.

Os termos do TAC não dispõem sobre limitação dos poderes de fiscalização deferidos ao órgão pela legislação vigente, pois todas as balizas de atuação estão lançadas pelas normas legais, não podendo ser derrogadas por atos administrativos.

Os processos no Procon são públicos, podendo ser analisados por qualquer interessado, a qualquer momento, inclusive o número de reclamações abertas em desfavor de qualquer fornecedor. Por fim, o amadurecimento do corpo técnico e seu respaldo junto ao público-alvo não comportam e rechaçam qualquer tentativa de moldar a atuação do órgão com vistas a tolher seu raio de atuação constitucional, a defesa do consumidor.

Nelito Vieira Cavalcante

Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor”

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