Procon notifica revendedores de gás de cozinha após constatar reajuste indevido

Conforme o Procon, nas distribuidoras de Palmas, os reajustes variaram entre R$ 1 e R$ 10. O mesmo trabalho realizado em Palmas será feito por todos os núcleos do Procon-TO no interior do Estado

Nas distribuidoras de Palmas os reajustes variaram entre R$ 1 e R$ 10
Descrição: Nas distribuidoras de Palmas os reajustes variaram entre R$ 1 e R$ 10 Crédito: Foto: Fred Borges

A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-TO) notificou nesta quarta-feira, 29, revendedores de gás de cozinha que aumentaram indevidamente o preço final do produto em até R$ 10. Ao todo, 25 estabelecimentos foram notificados e têm 48 horas para apresentarem cópia das notas fiscais de compra do produto, referente ao período de 2 a 29 deste mês.

 

O menor preço para o botijão de 13 quilos encontrado em Palmas é de R$ 70 e o maior é de R$ 80. A equipe de fiscalização do Procon-TO informou que continuará durante toda esta semana a pesquisa para acompanhar o preço do gás. “O preço médio do gás de cozinha no Tocantins é de R$ 69,76 e qualquer valor acima desse e que não seja justificado é considerado abusivo”, orientou o gerente de Fiscalização do Procon-TO, Magno Silva.

 

Conforme o Procon, nas distribuidoras de Palmas, os reajustes variaram entre R$ 1 e R$ 10. O mesmo trabalho realizado em Palmas será feito por todos os núcleos do Procon-TO no interior do Estado.

 

De acordo com o gerente, no último dia 17 a Petrobras anunciou aumento no preço do botijão de 13 quilos, alertando que caso as revendedoras repassassem o valor integral do reajuste para o consumidor final, o produto poderia ter seu preço majorado em até R$ 1,76. “Desde então, temos monitorado os preços praticados em Palmas e os revendedores resolveram aumentar apenas hoje, dia 29, sendo que hoje esse o aumento não se justifica mais, por isso foram notificados”, explicou o gerente.

 

Após o recebimento das cópias das notas fiscais, será analisado o reajuste repassado pela distribuidora aos revendedores e pelos revendedores ao consumidor final. Caso seja constatado reajuste repassado ao consumidor maior do que o recebido pela distribuidora, os revendedores serão autuados por exigirem vantagem manifestamente excessiva do consumidor, conforme prevê o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.        

 

(Com informações do Procon Tocantins)

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