Programa do TJTO, sobre paternidade e maternidade socioafetivas, é regulamentado

A regulamentação garante o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva da pessoa que se achar registrada sem paternidade biológica estabelecida

Crédito: Imagem ilustrativa

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS) regulamentou, no Diário da Justiça desta terça-feira, 15, a paternidade e maternidade socioafetiva e outros procedimentos relativos à paternidade biológica, no âmbito do programa Pai Presente, desenvolvido pelo Poder Judiciário do Tocantins.

 

A regulamentação garante o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva da pessoa que se achar registrada sem paternidade biológica estabelecida. Fica também estabelecida a competência dos magistrados responsáveis pela execução do programa para decidir sobre as causas relacionadas às averiguações oficiosas de paternidade nas suas respectivas jurisdições.

 

Com o objetivo de incentivar o reconhecimento espontâneo de paternidade, conforme prevê o Provimento n° 12/2010, do CNJ, o ato da CGJUS determina ainda que o juiz competente notifique as instituições de ensino que se encontrem sediadas em sua jurisdição para que informem, no prazo máximo de 30 dias, a relação com o nome e o endereço de todos os alunos que não possuem paternidade estabelecida. Após a coleta de dados, a serventia providenciará a notificação da genitora do interessado para comparecer a uma audiência e se manifestar acerca da paternidade biológica ou socioafetiva do interessado.

 

Havendo interesse do requerente, a serventia tomará as providências para notificação do suposto pai biológico ou socioafetivo, que deverá comparecer à audiência de conciliação. Caso manifestem concordância, o juiz determinará então a lavratura e assinatura do termo de reconhecimento espontâneo de paternidade. Havendo dúvidas acerca da paternidade biológica, será concedido prazo de 60 dias para realização do exame de DNA.

 

(Com informações da Cecom/TJTO)

 

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