Publicada portaria sobre processo para uso de quiosques na Praça dos Girassóis

Conforme a publicação, cada quiosque será concedido pelo prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante conveniência e oportunidade da administração

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O Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) desta quinta-feira, 10, trouxe portaria que dispõe sobre o processo seletivo para a permissão de uso dos quiosques nº 01, nº 02, nº 03, nº 04 e nº 05, localizados na Praça dos Girassóis, em Palmas. 

 

A permissão de uso será concedida pelo Secretário Executivo da Governadoria, de forma gratuita e a título precário, o que significa que os locatários não gozam do direito à estabilidade.

 

Conforme a publicação, cada quiosque será concedido pelo prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante conveniência e oportunidade da administração. 

 

A praça possui cinco quiosques. Apesar da permissão para exploração dos quiosques serem neste momento para os nº 01, nº 02 e nº 03, pois a permissão expira no dia 14 de junho, a portaria também dita regras para os demais, os de nº 4 e nº 5. 

 

“Ficam instituídas as normas regulamentares aplicáveis ao uso da área pública da Praça dos Girassóis especificamente para o funcionamento dos quiosques nº 01, nº 02, nº 03, nº 04 e nº 05, para fins exclusivos de comércio de gêneros alimentícios não industrializados de consumo imediato tipo lanches, doces, salgados, caldos e congêneres”, diz a portaria. 

 

Prazo e critérios 

 

O prazo para apresentação, dado pela Secretaria Executiva da Governadoria, será de 10 dias úteis, a contar da publicação da Portaria, que foi ontem, 10.  O prazo previsto para a pasta analisar a documentação será de 30 dias contados do término do prazo previsto para a entrega de documentos. 

 

Serão necessários apresentar: carta Proposta de solicitação de Quiosque devidamente preenchida, na forma do Anexo I desta Portaria; cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)do Ministério da Fazenda; cópia da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável; cópia da certidão de nascimento dos filhos; comprovante de quitação eleitoral; comprovante de residência; certidão Negativa Criminal Estadual/Federal; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual e Municipal expedida pela Fazenda Municipal do domicílio do licitante. 

 

Para critério de desempate, a Secretaria vai adotar as seguintes certidões: as empresas que tiverem experiência em atividades alimentícias, demonstrado através de Atestado, Declaração ou Contrato Social; mais tempo de experiência no ramo da atividade; com filhos menores ou portadores de deficiência, devendo a deficiência ser comprovada por atestado ou laudo médico descritivo, de acordo com as diretrizes impostas pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

 

A posse dos quiosques será imediata, após a conclusão dos procedimentos elucidados no edital. O permissionário terá o prazo de 60 dias, após a assinatura do Termo de Permissão de Uso, para colocar em funcionamento o quiosque, sob pena de cancelamento da permissão.

 

Veja os demais critérios aqui.

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