Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, no último dia 20 de janeiro, o edital do projeto Padrinho Nota 10, desenvolvido pela Coordenadoria da Cidadania da Corregedoria Geral de Justiça, em parceria com a Assessoria de Projetos da CGJUS/TO.
O Padrinho Nota 10 busca proporcionar às crianças e adolescentes, que estão em medida de acolhimento institucional, a oportunidade de construir laços de afeto e apoio material, com possibilidades de amparo educacional e profissional, por pessoas da sociedade civil que tenham disponibilidade emocional e/ou financeira para se tornar padrinho ou madrinha.
Para colaborar com o desenvolvimento de crianças em situação de fragilidade com idade a partir de 8 anos, nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e/ou financeiro, o apadrinhamento não envolve guarda, tutela ou adoção, tampouco implicará vínculo jurídico com o afilhado, apenas vínculos externos à instituição de acolhimento, isto é, a convivência familiar e comunitária.
Estão entre os deveres dos padrinhos ter disponibilidade afetiva e emocional, se comprometer com a convivência familiar e comunitária da criança e/ou do adolescente, dispor de ambiente residencial seguro, saudável e acolhedor.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a)Carteira de Identidade;
b)CPF;
c)Comprovante de estado civil;
d)Comprovante de residência, atualizado nos últimos três meses;
e)Certidão negativa de processos cíveis e criminais perante a Justiça Estadual e Federal;
f)Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital; caso seja casado ou mantenha união estável, o documento deverá ser assinado por ambos os padrinhos;
g)Declaração assinada pelo candidato a padrinho, seu cônjuge ou companheiro(a), de não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
h)1 foto 3x4 atual;
i)CNH, para o padrinho responsável pela condução do veículo automotor, o qual será utilizado no transporte do apadrinhado;
j)Endereço eletrônico e contatos telefônicos, devidamente atualizados.
Confira mais detalhes no edital.
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