Publicado edital para apadrinhamento de crianças e adolescentes em vulnerabilidade

Apadrinhamento não envolve guarda, tutela ou adoção, nem vínculo jurídico com o afilhado, apenas vínculos externos à instituição de acolhimento, isto é, a convivência familiar e comunitária

Crédito: Divulgação

Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, no último dia 20 de janeiro, o edital do projeto Padrinho Nota 10,  desenvolvido pela Coordenadoria da Cidadania da Corregedoria Geral de Justiça, em parceria com a Assessoria de Projetos da CGJUS/TO.

 

O Padrinho Nota 10 busca proporcionar às crianças e adolescentes, que estão em medida de acolhimento institucional, a oportunidade de construir laços de afeto e apoio material, com possibilidades de amparo educacional e profissional, por pessoas da sociedade civil que tenham disponibilidade emocional e/ou financeira para se tornar padrinho ou madrinha.

 

Para colaborar com o desenvolvimento de crianças em situação de fragilidade com idade a partir de 8 anos, nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e/ou financeiro,  o apadrinhamento não envolve guarda, tutela ou adoção, tampouco implicará vínculo jurídico com o afilhado, apenas vínculos externos à instituição de acolhimento, isto é, a convivência familiar e comunitária.

 

Estão entre os deveres dos padrinhos ter disponibilidade afetiva e emocional, se comprometer com a convivência familiar e comunitária da criança e/ou do adolescente, dispor de ambiente residencial seguro, saudável e acolhedor.

 

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

 

a)Carteira de Identidade;

b)CPF;

c)Comprovante de estado civil;

d)Comprovante de residência, atualizado nos últimos três meses;

e)Certidão negativa de processos cíveis e criminais perante a Justiça Estadual e Federal;

f)Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital; caso seja casado ou mantenha união estável, o documento deverá ser assinado por ambos os padrinhos;

g)Declaração assinada pelo candidato a padrinho, seu cônjuge ou companheiro(a), de não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

h)1 foto 3x4 atual;

i)CNH, para o padrinho responsável pela condução do veículo automotor, o qual será utilizado no transporte do apadrinhado;

j)Endereço eletrônico e contatos telefônicos, devidamente atualizados.

 

Confira mais detalhes no edital.

 

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