Punido com censura, juiz Alan Ide retomará função na Comarca de Ananás nesta semana

Juiz respondia a processo Administrativo e será reintegrado após cerca de 8 meses afastado, sem prejuízo de seus vencimentos. Ação Penal protocolada pelo MP contra Alan Ide, segue seu curso...

Desembargador Helvécio
Descrição: Desembargador Helvécio Crédito: Abelson Ribeiro - TJTO

O juiz Alan Ide Ribeiro, que respondia PAD – Processo Administrativo – afastado de suas funções há cerca de oito meses, retoma sua função esta semana na Comarca de Ananás. A informação, confirmada pelo TJ ontem via email ao T1 Notícias, está publicada no Diário da Justiça através de portaria 2385/2019, datada desta segunda-feira, 11 de novembro.

 

O juiz, que responde ainda uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, teve seu caso julgado em sessão secreta pelo Tribunal de Justiça na semana que passou.

 

A ação, de 13 laudas apura “suposta conduta ilegal praticada na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa”. O procurador que a assina, José Omar de Almeida Júnior aponta que “o denunciado, cometeu delitos de descumprimento de decisão judicial, desobediência(art. 330, CP), prevaricação (art. 319, CP) e abuso de autoridade(art. 4º , “a”, da Lei 4.898/65), de forma contínua e por mais de uma vez, desde abril de 2018, até os dias atuais, no exercício de suas funções”.

 

Conforme publicado com exclusividade pelo jornalista Lailton Costa, no Jornal do Tocantins, a pena aplicada no caso do PAD, foi de censura.

 

O T1 Notícias tentou junto ao Tribunal de Justiça, acesso à decisão, o que foi negado. O Tribunal informou em nota que o sigilo ao processo administrativo está garantido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

 

Confira a íntegra da resposta do TJ às informações solicitadas pelo T1 Notícias com base na lei de Acesso à Informação.

 

Leia mais sobre o assunto: Afastado após ação por abuso, juiz Alan Ide deve ser julgado com base em lei antiga

 

Nota



Sobre os questionamentos deste veículo de comunicação o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), informa que:


O juiz substituto Alan Ide Ribeiro atuará a partir desta semana na Comarca de Ananás, Norte do Estado. 


Já sobre a legislação que ampara o sigilo da decisão final do Tribunal de Justiça em processo administrativo está na Lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.


Nos seguintes artigos:

Art. 27 


        § 2º - Findo o prazo da defesa prévia, haja ou não sido apresentada, o Presidente, no dia útil imediato, convocará o Tribunal ou o seu órgão especial para que, em sessão secreta, decida sobre a instauração do processo, e, caso determinada esta, no mesmo dia distribuirá o feito e fará entregá-lo ao relator.

        § 3º - O Tribunal ou o seu órgão especial, na sessão em que ordenar a instauração do processo, como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.

        § 4º - As provas requeridas e deferidos, bem como as que o relator determinar de ofício, serão produzidas no prazo de vinte dias, cientes o Ministério Público, o magistrado ou o procurador por ele constituído, a fim de que possam delas participar.

        § 5º - Finda a instrução, o Ministério Público e o magistrado ou seu procurador terão, sucessivamente, vista dos autos por dez dias, para razões.

        § 6º - O julgamento será realizado em sessão secreta do Tribunal ou de seu órgão especial, depois de relatório oral, e a decisão no sentido da penalização do magistrado só será tomada pelo voto de dois terços dos membros do colegiado, em escrutínio secreto.

        § 7º - Da decisão publicar-se-á somente a conclusão.

 

 

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