Sancionada lei que institui Programa de Aposentadoria Incentivada a servidores do TJ

o incentivo para a adesão ao PAI será um indenização de 25% calculado sobre o subsídio do magistrado ou remuneração básica do servidor pago no mês anterior a publicação do regulamento.

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O Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira, 22, trouxe a sanção do governador Mauro Carlesse (DEM) a Lei que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) dos servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ). O PAI é um instrumento de enxugamento de pessoal e, consequentemente, de redução de despesas. 

 

Para aderir ao programa o servidor efetivo terá que cumprir alguns requisitos como: ser servidor efetivo ou magistrado do Poder Judiciário do Estado do Tocantins; ter completado as exigências para aposentadoria voluntária e aderir formalmente ao programa até a data a ser fixada em regulamento.

 

Para contabilizar o tempo de serviço prestado, caso tenha atuado em outras esferas, é de responsabilidade do magistrado ou servidor solicitar a averbação no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV-TOCANTINS) de todo o tempo de serviço e de contribuição de períodos anteriores à posse no Tribunal de Justiça antes de formalizar adesão ao PAI.

 

Calcula, ainda, para os efeitos do PAI, o tempo de serviço como “Pioneiro do Tocantins”, instituído pela Lei 255, de 20 de fevereiro de 1991, além do tempo de serviço prestado pelo servidor quando cedido a outro órgão ou entidade do Estado, dos Poderes da União, dos outros Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive autarquias, fundações e empresas públicas.

 

Já o incentivo para a adesão ao PAI será um indenização de 25% calculado sobre o subsídio do magistrado ou remuneração básica do servidor que aderir ao programa, pago no mês anterior a publicação do regulamento. Esse valor será multipliado pelo tempo (em anos) de serviço prestados ao TJ desde a sua instalação. 

 

O pagamento: em parcela única em até sete meses, contados da publicação do ato de aposentadoria ou em até 4 parcelas, segundo cronograma de desembolso definido em norma interna do Tribunal de Justiça, atendida a programação orçamentária, com início em até 3 meses da publicação do ato de aposentadoria;

 

Outros órgãos

 

Outros órgãos como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público do Estado (MPE) também já aderiram a programas de aposentadoria incentivada para redução de gastos.

 

O TCE em 2015 tinha previsão de reduzir em 10% os gastos com pessoal, com adesão de parte dos servidores aptos a aderirem ao programa. Já se todos os servidores aptos aderissem, a economia poderia ser de R$1 milhão por mês. 

 

 

 

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