Secad não fará chamada de servidores que foram desligados após decisão do STF

A informação foi dada ao T1 Notícias em entrevista exclusiva concedida na tarde desta quarta-feira, 14, pelo secretário Bruno Barreto, da Secretaria da Administração

Crédito: T1 Notícias

A Secretaria da Administração (Secad) não fará chamada, nem buscas, pelos servidores que foram desligados de seus cargos após decisões judiciais desfavoráveis às suas nomeações e posses no “Concurso dos Pioneiros”, realizado em 1990 e cuja posse ocorreu em 1991, após homologação pelo então governador José Wilson Siqueira Campos.

 

A informação foi dada ao T1 Notícias em entrevista exclusiva concedida na tarde desta quarta-feira, 14, pelo secretário Bruno Barreto, da Secad.

 

“Vamos receber os requerimentos administrativos dos servidores que porventura tenham sido desligados e vamos respondê-las”, afirma o secretário, que não antecipou que tipo de medida o Estado adotará para responder à Emenda Constitucional 110.

 

Barreto apresentou os diários oficiais da época, onde foram publicados todos os documentos que convalidaram o concurso: a criação do título de pioneiro, a concessão de pontuação diferenciada aos considerados pioneiros no concurso público, a homologação do resultado e a chamada aos aprovados.

 

“Aquele concurso foi homologado em 08 de fevereiro de 1990 teve resultado homologado em 232 páginas no diário oficial de 04 de março daquele mesmo ano, poucos dias antes de Moisés Avelino tomar posse como governador e suspender as posses dalí em diante”, explica Barreto.

 

Cálculo foi feito pela média salarial, considerando os mais de 15 mil aprovados

 

Questionado se o cálculo do impacto na folha de pagamento, caso estes servidores sejam reintegrados, não está superdimensionado, o secretário negou. “Pelo contrário, utilizamos a média salarial, uma conta que não considera por exemplo, topo de carreira”, afirma.

 

“Este assunto rolou na Justiça com várias ações, e finalmente, em 17 de novembro de 2017, a Primeira Turma do STF julgou agravo regimental na reclamação 5687, do Sindifisco, para confirmar a nulidade do concurso”, relembra o secretário.

 

Antes disso, uma decisão de 1999 -  numa ação patrocinada pelo PMDB -  fez com que a então secretária de administração, Zenaide Noleto, iniciasse a publicação de portarias tornando nulos os provimentos de cargos de delegados, auditores fiscais e outros servidores. A Secad encaminhou cópias destas publicações ao portal.

 

Em 2002, o Diário Oficial 1.121, de 3 de janeiro trouxe a declaração de nulidade os atos de provimento em cargos de mais de 1.800 servidores públicos, conforme cópia das portarias 020 de 3 de fevereiro de 1997, 346, de agosto de 1999, e Portaria 827, de 31 de dezembro de 2001.

 

Sem dossiês arquivados, Estado não tem documentos dos aprovados em 1990

 

O secretário Bruno Barreto informou, ainda, que não encontrou nos arquivos da secretaria os dossiês dos aprovados que foram empossados do concurso de 1990, conhecido como “Concurso dos Pioneiros”.

 

“Creio que com as decisões de nulidade pelo STF, esses arquivos tenham sido descartados”, supõe. A relação publicada no Diário Oficial da época não traz CPF dos aprovados, mas apenas número de inscrições. “Veja a dificuldade, quantos desses aprovados tem homônimos? Quem guardou ficha de inscrição por mais de 30 anos?”, questiona.

 

A impossibilidade de o Estado arcar com gastos anuais de R$ 1,5 bilhão aproximadamente, foi destacada por Barreto: “esta é uma emenda má e maldosa, por que gera uma expectativa falsa nas pessoas, novamente, depois de anos de demanda judicial. É uma emenda que coloca em confronto dois poderes e que dificilmente se sustentará”, finalizou.

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