Secretaria da Saúde emite ofício que altera carga horária de trabalho dos servidores

O documento informa que todos os hospitais estaduais adotem nas escalas de serviço do mês de fevereiro em diante a íntegra da Portaria 247/2018

A SES/TO afirma que esta Portaria não fere nenhuma legislação em vigor
Descrição: A SES/TO afirma que esta Portaria não fere nenhuma legislação em vigor Crédito: Da Web

Na última segunda-feira, 21, o secretário de Estado da Saúde, Renato Jayme da Silva, enviou um ofício aos diretores dos hospitais públicos do Tocantins, informando que todas as unidades devem adotar nas escalas de serviço, do mês de fevereiro em diante, a íntegra da Portaria 247/2018. A determinação altera a carga horária de trabalho de 30 horas semanais, segundo afirma o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Tocantins (Sintras), garantida via Lei 1588 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). 

 

O documento ainda informa que nesta decisão está prevista a aplicação da penalidade em multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, além de sanções penais e civis previstas no Código Penal.

 

Servidores da Saúde do Estado, por meio do Sintras, estão se mobilizando contra a referida portaria e destacam que a carga horária de 30 horas semanais é uma luta da categoria que se concretizou através da Lei 1588 PCCR/SAÚDE, reformulada e mantida em lei de 2012.

 

Saúde esclarece

 

Em nota enviada ao T1 Notícias no final da tarde desta terça-feira, 22, a Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO) informou que está cumprindo a decisão judicial que consta na Ação Civil Pública nº 10058-73.2015.4.01.4300, da 1ª Vara Federal, para a implantação da Portaria que “dispõe sobre os horários de funcionamento das Unidades Organizacionais da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) e dá outras providências”. A Secretaria ressalta que esta Portaria não fere nenhuma legislação em vigor.

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