Sefaz aponta fatores que influenciaram no aumento em conta de energia deste mês

Consumo também é apontado como um dos fatores que contribuíram para o aumento. Conforme Sefaz, a volta da cobrança de ICMS sobre as TUSD e TUST contribuíram para a elevação das contas

Tocantinenses reclamam de aumento; Sefaz explica
Descrição: Tocantinenses reclamam de aumento; Sefaz explica Crédito: Foto: João Di Pietro

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informou nesta sexta-feira, 25, que o aumento nas contas de energia elétrica, percebido nos boletos referentes ao consumo do mês de abril, que surpreendeu os tocantinenses não teve relação com alteração da carga tributária, cuja alíquota permanece em 25%.

 

De acordo com análise de técnicos da Sefaz, vários fatores como, aumento de consumo e de tributos federais como PIS e COFINS, acréscimo de bandeira vermelha, e a volta da cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) contribuíram para a elevação das contas.

 

 “Fazendo uma análise de uma conta de energia, podemos observar que teve adição significativa do PIS e COFINS, que são impostos federais, de 65% por exemplo”, ressalta o superintendente de Administração Tributária, Alessandro Ramos Marques, lembrando, entretanto, que o ICMS é calculado de acordo com o consumo, ou seja, aumento no consumo representa crescimento no recolhimento do imposto.

 

A administradora Jackeline Souza reclamou do aumento na conta de energia:“Achei a conta alta demais. No momento em que a gente se encontra já tem muita coisa para pagar e ainda ter mais esse aumento na energia. Então para a gente não é favorável. Até porque eu não vejo retorno. Não vejo eles investindo da forma correta. Eles recorrem um valor da gente que é suado e não investem, então a gente acaba ficando no prejuízo. Nesse momento, a maioria das famílias estão passando por dificuldade financeira”.

 

Retorno de cobrança

A cobrança de ICMS sobre a TUSD e TUST estava suspensa por decisão judicial. Essas taxas foram criadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio de resoluções para regular e numerar cada etapa do processo, geração, transmissão e distribuição e foi o Tribunal de Justiça do Tocantins quem determinou o retorno delas às contas dos consumidores.

 

A Sefaz justificou que a decisão (SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 0003903-26.2017.827.0000) do Tribunal de Justiça do Tocantins está embasada no fato que as taxas TUSD e TUST geram uma receita anual de R$ 140 milhões e que a falta dessa verba representa um desfalque significativo no cofre estadual, com consequências econômicas e perda de benefícios levados à população. “Entretanto, por si só, o retorno dessas taxas não elevariam tanto o valor final de uma conta de energia”, esclareceu a pasta.

 

Lei Kandir

A energia elétrica é considerada mercadoria para fins de incidência do ICMS pela Constituição Federal (CF) e, nos termos da Lei Complementar nº 87/96. A incidência ocorre na efetiva transferência de sua titularidade com a respectiva entrega definitiva ao seu destinatário, no caso o consumidor. 

 

 

(Com informações da Ascom Sefaz)

 

 

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