Servidora deverá ser indenizada por desvio de funções: Governo analisará decisão

Ela teria exercido funções atribuídas aos escrivães de polícia, logo após tomar posse como assistente administrativo.

Decisão é de juíza da Comarca de Peixe.
Descrição: Decisão é de juíza da Comarca de Peixe. Crédito: Da Web

Uma servidora pública estadual que estaria em desvio de função deverá ser indenizada em R$ 129.616,99, após o Governo do Tocantins ter sido condenado nesta sexta-feira, 19, pela prática considerada incorreta.

 

De acordo com a sentença proferida pela juíza Ana Paula Toríbio, a servidora passou a exercer funções atribuídas aos escrivães de polícia, logo após tomar posse como assistente administrativo. Os dois cargos possuem funções trabalhistas distintas, assim como remunerações diferentes.

 

Conforme os autos, Anni Raianny Pereira dos Santos foi nomeada como assistente administrativo, mas logo passou a exercer funções de escrivã ad hoc, e assim prestou serviços na Delegacia Circunscricional de Peixe. Além do município, a jurisdição da delegacia engloba as cidades de Jaú do Tocantins e São Valério da Natividade.

 

Ainda segundo os autos, procurado para solucionar o impasse, o Estado não compareceu à audiência conciliatória. Mas alegou eu sua defesa a inexistência de desvio de função; tecendo considerações sobre a necessidade de concurso público para provimento de cargo e possibilidade de a administração rever seus atos e sustenta que o mero exercício de função de outro cargo não acarreta direito financeiro.

 

Respondendo pela Comarca de Peixe, a magistrada cita na sentença que a redação presente no parágrafo 1º, do artigo 39, da Constituição Federal, indica padrões para fixação de vencimento e, ainda, demais parcelas integrantes da remuneração do servidor público.  E ao decidir sobre o processo, a juíza considerou que, em se tratando de desvio de função, o servidor deve receber quantia relativa à função efetivamente exercida. “Evidente que o servidor tem o direito de perceber sua remuneração de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade da função exercida, bem como os requisitos para a investidura”, ressaltou.

 

Ao reconhecer que o desvio de função vivido pela autora da ação, Ana Paula Toríbio condenou o Estado a realizar o pagamento das diferenças salariais existente entre os cargos, decorrentes da caracterização ilegalidade. “Não é admitido ao Estado se valer da própria torpeza, no intuito de tentar se eximir das suas obrigações, devendo desembolsar o necessário para se adimplir o direito desrespeitado, vez que ficou evidente que medida contou com o beneplácito do próprio ente público”, frisou.

 

Por fim, a juíza julgou improcedente o pedido feito pela autora de indenizações referente à cumulação de responsabilidades, decorrentes da atividade exercida nos Municípios de Peixe, São Valério da Natividade e Jaú do Tocantins, por ausência de previsão legal. Os valores deverão ser acrescidos dos reflexos legais, no período que a servidora exerceu a função de escrivã ed hoc.

 

Em nota encaminhada ao T1 Notícias na tarde desta segunda-feira, 22, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que analisará o teor da decisão para apresentação de eventual recurso, visando reformar a sentença.

 

Confira aqui a sentença.

 

 

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