Servidores de Natividade devem ser indenizados devido irregularidades no PASEP

Juiz manifestou parecer favorável após o município descumprir prazo de cadastro junto ao PASEP

Justiça sentencia o município de Natividade a indenizar servidores
Descrição: Justiça sentencia o município de Natividade a indenizar servidores Crédito: Fotografia: Rondinelli Moreira

O juiz Roniclay Alves de Morais condenou, em sentença desta quinta-feira, 05, o município de Natividade a indenizar 13 servidores. A decisão atende ação após a gestão municipal não cadastrar os servidores efetivos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), dentro do prazo devido.

 

De acordo com a ação, 18 servidores efetivos do município com remuneração de até dois salários mínimos acionaram a Justiça buscando o reconhecimento do prejuízo causado pelo atraso no cadastramento junto ao PASEP e da omissão na emissão da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), por parte da administração de Natividade.

 

Na sentença, o juiz lembra que legislação sobre o PASEP, fixa a inscrição no programa federal como ônus do empregador. No caso analisado, a determinação não foi cumprida cabalmente pela administração pública municipal ao informar ao programa federal apenas parte dos servidores.

 

Conforme a sentença, a indenização será de um salário mínimo, por cada ano irregular em que houve a identificação de ato omissivo da administração pública e prejudicou trezes servidores. Outros cinco autores da ação, segundo a sentença, tiveram os cadastros regulares pelo município e não serão indenizados.

 

sentença, sujeita ao duplo grau de jurisdição, será reexaminada pelo Tribunal de Justiça.

 

Gestão

T1 Notícias entrou em contato com a gestão via email e telefones disponíveis no site da Prefeitura de Natividade, no entanto, não obteve retorno até a publicação. O espaço continua aberto. 

 

(Com informações da Ascom TJ)

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