Servidores do Estado são exonerados por atos de improbidade em delegacia de Xambioá

Eles são acusados de prejuízo ao erário e violação de princípios da Administração Pública. Dois eram agentes de polícia e o outro servidor administrativo na delegacia

Servidores trabalhavam na delegacia de Xambioá
Descrição: Servidores trabalhavam na delegacia de Xambioá Crédito: Divulgação

A Justiça condenou três servidores públicos que atuavam na Delegacia de Polícia de Xambioá a restituir recursos aos cofres públicos, ao pagamento de multas e à perda de funções públicas. A sentença é do juiz José Eustáquio de Melo Júnior, da Comarca de Xambioá, que publicou sua decisão na quinta-feira, 05.

A sentença considera que os agentes de polícia Saulo Barros Borba e Paulo Rogério Alves da Silva e o servidor administrativo Carlos Alberto Gonçalves do Carmo Oliveira cometeram atos de improbidade administrativa quando atuaram na Delegacia de Polícia de Xambioá. 

 

Na ação, Saulo é acusado de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, Carlos Alberto é acusado de ter causado dano ao erário e Paulo Rogério de ter violado os princípios da Administração Pública. 

 

Segundo a sentença, Saulo, então agente de polícia exercia a função de Chefe de Cadeia Pública de Xambioá, apresentou folha de frequência com informações falsas e emitiu certidão falsa de bom comportamento carcerário para favorecer o reeducando Mizael, e obter vantagem indevida. O detento deveria cumprir pena semiaberta, mas confessou em audiência que não comparecia nem pernoitava na cadeia local, atingindo 394 faltas.  As condutas do réu, segundo a sentença “caracterizaram a prática de ato de improbidade administrativa que violaram o princípio da moralidade administrativa’. 

 

O juiz reconhece ainda que Saulo e Carlos Alberto lançavam presença de reeducandos faltosos para conseguir mais verbas destinadas à alimentação dos detentos (VCAM), mesmo que os detentos não pernoitassem regularmente na Cadeia Pública de Xambioá “com o objetivo claro de apropriar-se da verba pública”. Segundo a decisão, provas do processo indicam que a alimentação dos presos era muito precária e que era comum os familiares levarem mantimentos para auxiliar na alimentação, principalmente no jantar. 

 

Para o juiz, o dano ao erário restou caracterizado com o recebimento de quantias maiores para uma demanda fictícia de presos e para a aquisição de mantimentos superiores às necessidades, além de ter havido desvio da verba pública, com a participação de Saulo e Carlos Alberto.

 

Quanto ao réu Paulo Rogério, acusado de utilizar o prédio da cadeia para manter encontros amorosos e íntimos, o juiz afirma que “realmente restou caracterizada a prática imputada” ao servidor de empregar o alojamento da cadeia para encontros íntimos com mulheres.

 

Penas


Saulo foi condenado ao ressarcimento integral do dano, que ainda vai apurado em liquidação de sentença. Também teve decretada a perda da função pública e suspensos os direitos políticos por oito anos está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, como sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. A multa imposta é de dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. 
 


Carlos Alberto teve a perda da função pública decretada, suspensos os direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida.



Paulo Rogério foi condenado a perder a função pública e teve os direitos políticos suspensos por três anos.

 

Confira a sentença.

 

(Com informações da Ascom TJTO)

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