SES emite alerta com recomendações sobre a Covid-19 para as eleições municipais 2020

O documento traz as medidas de prevenção e controle que podem ser adotadas para conter a disseminação da Covid-19 nos atos políticos.

Crédito: Heitor Iglesias

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), de sexta-feira, 09, a Nota Técnica Conjunta nº 22/2020, com recomendações para as Eleições Municipais 2020. O documento traz as medidas de prevenção e controle que podem ser adotadas para conter a disseminação da Covid-19.

 

Entre as principais recomendações da nota estão: o distanciamento social de um metro e meio; o uso de máscara de proteção facial; que eventos em locais fechados tenham locais para entrada e outros diferentes para saída, a fim de evitar fluxo concentrado de pessoas mantendo contato desnecessário entre si; a higienização das mãos na entrada e na saída dos locais de ações de campanha eleitoral (água e sabão ou álcool à 70%); priorizar os atos virtuais (web conferências, teleconferências); evitar o compartilhamento de materiais e equipamentos (telefones, fones, teclados, mouse, canetas, copos, talheres, dentre outros) e estabelecer horário preferencial para que eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de necessidades especiais e pessoas dos grupos de risco (devidamente comprovados) possam votar.

 

A superintendente de Vigilância em Saúde, Perciliana Bezerra, ressaltou a importância de evitar aglomerações. “As orientações exclusivamente sanitárias são referentes às atividades eleitorais, como reuniões, passeatas, comícios, carreatas, transporte de passageiros sejam em ambientes públicos ou privados, por candidatos, partidos e coligações as quais implicam em atos presenciais e, por isso possui riscos sanitários”, destacou.

 

O documento observa ainda a necessidade de evitar que crianças e adolescentes com menos de 16 anos e pessoas dos grupos de risco evitem participar de eventos físicos. “Além destes, as pessoas que apresentarem quadro sintomático de gripes de qualquer natureza como: sensação febril ou febre; tosse, dispneia; sintomas respiratórios superiores; fadiga; ausência de olfato e paladar devem manter-se isoladas para que não corram o risco de transmitir a doença”, explicou Perciliana.

 

O superintende de Assuntos Jurídicos da SES, Valdeci Alves Rocha Júnior, enfatizou que “a população, candidatos e coligações devem ficar atentos, pois o artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) considera como crime o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Comentários (0)