Sindepol diz que OAB não sobrepõe prerrogativas dos delegados que atuam na Catarse

Para Sindepol, delegados cumprem suas prerrogativas legais ao atuarem na operação Cartase da Polícia Civil

Mozart Felix é o presidente do sindicato dos delegados de Polícia
Descrição: Mozart Felix é o presidente do sindicato dos delegados de Polícia Crédito: Divulgação

A entidade representativa dos delegados de Polícia Civil emitiu uma nota sobre o processo de investigação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) para apurar supostos excessos cometidos por delegados durante a operação Catarse, da Polícia Civil. A Operação já teve cinco fases deflagradas contra crimes na administração pública, mirando em agentes públicos e políticos no combate a corrupção. 

 

No entanto, para o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO), as prerrogativas dos delegados estão sendo desrespeitadas. A entidade defende que as prerrogativas dos advogados não sobrepõem as dos delegados. 


Confira a nota na íntegra

 

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – Sindepol/TO, se manifesta por meio de nota sobre a acusação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Tocantins, sobre supostos excessos cometidos por Delegados de Polícia Civil durante a operação Catarse. 

Conforme nosso ordenamento jurídico, o Delegado de Polícia é o presidente do Inquérito, cabendo a ele tomar as decisões e providências, de forma fundamentada, no âmbito da Delegacia de Polícia. A legislação prevê também o direito de petição e os meios adequados para questionamento acerca das decisões dos Delegados, seja em âmbito administrativo ou judicial.

As prerrogativas da advocacia estão presentes em Lei Federal e são de suma importância, mas, em hipótese alguma, se sobrepõe a outras Leis Federais, como a Lei 12.830/2013, notadamente aos dispositivos relacionados às prerrogativas dos Delegados de Polícia. 

Tanto Delegados de Polícia quanto Advogados são personagens importantes na persecução penal, devendo a harmonia e respeito mútuo serem observados durante todo o tempo. 

O Delegado de Polícia possui independência funcional para exercer seu cargo e, por desempenhar as suas funções de forma diuturna, assume, de forma imparcial, papel de primeiro garantidor da legalidade e da justiça, conforme bem disse o Ministro do STF, Celso de Mello, ao proferir voto no habeas corpus n° 84548/SP.

Portanto, jamais admitiremos que as prerrogativas dos Delegados sejam desrespeitadas, assim como a dos Advogados devem ser respeitadas, pois a lei existe para ambos.

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