Sindicato convoca jornalistas para discutir defesa de registro profissional

A Medida Provisória nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de diversos profissionais

Crédito: Da Web

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Tocantins (Sindjor-TO) realizará uma assembleia em defesa do registro profissional. Será nesta quinta-feira, 21, às 19h30 na sua sede em Palmas.

 

A Medida Provisória nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de diversos profissionais, entre eles os jornalistas e os radialistas. 

 

Ela repercutiu negativamente entre os jornalistas e demais profissionais da Comunicação. Para entidades que representam a categoria, inclusive do Tocantins, trata-se de um duro golpe na categoria, que já havia sofrido com a queda da obrigatoriedade do diploma em anos anteriores.

 

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus sindicatos filiados em todo o país foi a primeira a denunciar a inconstitucionalidade da Medida Provisória 905/2019, que revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas (artigos do Decreto-Lei 972/1969) e de outras 13 profissões.

 

Segundo a FENAJ, dez anos depois da derrubada do diploma de nível superior específico como critério de acesso à profissão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a MP publicada nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU) é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à comunicação.

 

“Na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade”, considerou em nota.

 

Ataques

 

A FENAJ denunciou que o governo de Jair Bolsonaro constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional. Agora, utiliza a MP 905/19 para, mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o produto da atividade jornalística: as notícias.

 

Apelo

 

A Fenaj faz um apelo para que as diversas categorias de trabalhadores afetadas profissões (jornalista, agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador a lavador de veículo, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculo de diversões, técnico em segurança do trabalho e técnico em secretariado) se unam para dialogar com senadores e deputados a fim de que o Congresso Nacional derrube essa medida provisória e restabeleça a obrigatoriedade de registro nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego que vinha sendo, desde 2009, o único critério legal de acesso a essas atividades profissionais.

 

“A FENAJ vai tomar as medidas judicias cabíveis e, junto com os Sindicatos de Jornalistas do país, vai buscar o apoio dos parlamentares, das demais categorias atingidas, das centrais sindicais e da sociedade em geral para impedir mais esse retrocesso. E a Federação chama a categoria dos jornalistas em todo o país a fazer o enfrentamento necessário à defesa da atividade profissional de jornalista, que é essencial à Democracia”, antecipou.

 

Duro golpe

 

Para o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Tocantins (Sindjor-TO), a alteração é um duro golpe na categoria, que já havia sofrido com a queda da obrigatoriedade do diploma em anos anteriores. Sem registro, não há controle sobre quem é jornalista e torna difícil exigir o cumprimento dos direitos desta categoria, que passará a ser facilmente enquadrada em outras profissões.


 

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