Sindicato de SP apoia Delegados de Polícia do Tocantins contra decreto do Governo

Na nota, a entidade repudia o que chama de “lei da mordaça” ao citar determinações do Manual de Procedimentos que traz regras à atuação de autoridades policiais civis no Estado

Crédito: Divulgação

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) emitiu nota de apoio nesta quinta-feira, 14, aos Delegados de Polícia do Tocantins contra o decreto 5.915, que cria o Manual de Procedimentos da Polícia Civil. Na nota, a entidade repudia o que chama de “lei da mordaça” ao citar determinações do Manual que apontam como restrições a atuação de autoridades policiais civis no Estado.

 

A entidade aponta como restritiva, por exemplo, a proibição de tecerem comentários ou críticas a respeito de gestores públicos, de divulgarem informações relativas a prisões e investigações sem autorização da Secretaria da Segurança Pública. Também cita a proibição de cumprirem mandados judiciais em repartições públicas sem conhecimento e autorização do Delegado-Geral, além das regras no contato com a imprensa.

 

O Sindicato diz na nota que tais regras são “retaliações absurdas” e ressalta que é inconstitucional querer impedir que Delegados de Polícia se manifestem ou que condicionem suas declarações e atividades profissionais à prévia avaliação da Delegacia Geral de Polícia ou à SSP. “Trata-se de um atentado à liberdade de expressão, uma das colunas da democracia, e uma forma de impedir que a sociedade tenha acesso a informações de interesse público”, conclui a nota enviada à imprensa.

 

Entenda

 

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de 12 de março, causando forte reação entre os delegados e outras categorias como OAB-TO, parlamentares, Sindicato dos Jornalistas do Tocantins (Sindjor-TO),  Associação Brasileira de Imprensa e  Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.   

 

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado (Sindepol), disse que vai judicializar o decreto., que traz, entre outras determinações, que os delegados não podem, por exemplo, divulgar junto à imprensa os nomes de pessoas investigadas em operações policiais, ou criticar autoridades públicas durante entrevistas. Ainda é proibido que se manifestem nas redes sociais, blogs ou sites quanto ao seu próprio trabalho. Os mandados de busca e apreensão também não podem ser acompanhados pela imprensa.        

Comentários (0)