Sindicato dos Contabilistas vai ao MPF questionar resolução do Conselho Federal

A referida resolução dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis e por meio dela fica revogado o pagamento da anuidade sindical.

Sindicont questiona CFC
Descrição: Sindicont questiona CFC Crédito: Divulgação

O Sindicato dos Contabilistas do Tocantins (Sindicont), representado pelo contador e presidente em exercício, Dete Nunes, protocolou no Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Tocantins, um ofício que pede que seja vista a legalidade da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.433, de 22 de março de 2013.

A referida resolução dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis e por meio dela fica revogado o pagamento da anuidade sindical, que era fiscalizada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), através da resolução nº 899/2001. A certidão só era emitida se o profissional estivesse com o pagamento da anuidade da contribuição sindical em dias. 

 

“Nós entendemos que essa resolução fere frontalmente a Constituição Federal e a CLT. Para nós, que estamos estruturando o Sindicato aqui no Tocantins e buscando conquistas para os contabilistas, vai dificultar muito a nossa atuação. Estivemos com o procurador, argüindo essa inconstitucionalidade e ele nos garantiu que tomará todas as providências cabíveis”, afirmou o presidente em exercício.

 

Ele enfatiza que se a resolução não for revogada, “as entidades sindicais contábeis do Estado podem fechar as portas, pois não terão recursos para realizar seu trabalho em defesa de seus representados.”

 

Eleições

 

Outra resolução do CFC foi alvo de questionamento junto ao MPF, nesta tarde. O Sindicont também protocolou um ofício solicitando análise da legalidade da Resolução nº 1.435/2013, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade.

Conforme a resolução, em caso de mais de uma chapa concorrendo, as eleições são realizadas somente via internet, com o controle apenas por parte do CFC. “Consideramos essa resolução totalmente arbitrária. O que nós queremos é mais transparência no pleito, pois com esse sistema todo gerido pelo CFC, nós aqui no Tocantins ficamos sem conhecer como está sendo realizado o processo”, explicou Dete Nunes.

 

No ofício, o Sindicont diz ainda que realizou consulta prévia junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) sobre a possibilidade do uso de urnas eletrônicas nas próximas eleições, a fim de que haja mais transparência no pleito, e que o TRE se colocou à disposição para o empréstimo das urnas, sem ônus qualquer para o CRC-TO. (Assessoria de Comunicação Sindicont)

 

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