Sinpol pede prisão de Miranda e bloqueio de recursos para garantir alinhamento

O Sinpol entrou com pedido de prisão do governador e bloqueio de ativos financeiros do Estado para garantir o pagamento do alinhamento salarial, concedido pela Lei 2.851/2014

Governador Marcelo Miranda
Descrição: Governador Marcelo Miranda Crédito: T1 Notícias/Arquivo

Nesta quarta-feira, 16, o Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol-TO) anunciou que entrou com processo judicial pedindo que seja decretada a prisão do governador Marcelo Miranda, por descumprir a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), de 1º de setembro, que concedeu a suspensão dos efeitos do Decreto no 5.193/2015, restabelecendo as disposições da Lei no 2.851/2014, com todos os direitos dela decorrentes.

 

No processo, o Sinpol informou o fim do prazo para cumprimento espontâneo, configurando, assim, o crime de desobediência, cabendo multa diária e sanção penal, como o decreto de prisão do Governador Marcelo Miranda e de todos os responsáveis pelo descumprimento. O Sindicato pediu ainda o bloqueio dos ativos financeiros do Estado do Tocantins em quantia suficiente para pagar os valores constantes nas tabelas da Lei no 2.851/2014.

 

Em reunião nesta quarta-feira, 16, com o secretário de Estado da Segurança Pública, César Simoni, o presidente do Sinpol-TO, Moisemar Marinho, disse que foi informado de que o Governo busca cumprir o mais breve possível com as decisões judiciais, como é o caso do Alinhamento Salarial.   

 

Entenda o caso 

Em fevereiro de 2016, o Sinpol-TO, por meio de sua assessoria (Manzano Advocacia), ajuizou Ação Declaratória de Nulidade combinada com Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela pleiteando, em síntese, a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5193/15, o qual reteve o realinhamento salarial da categoria.

 

No mesmo mês, o juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, Manuel de Farias Reis Neto, concedeu decisão liminar no sentido de suspender os efeitos do decreto nº 5193/15 e restabelecer as disposições da Lei do realinhamento.

 

Após a determinação do juiz, o Estado, por meio da Procuradoria Geral, interpôs medida para barrar a liminar concedida. Já no Tribunal de Justiça, o desembargador Ronaldo Eurípedes votou a favor da suspensão da liminar pleiteada pelo Estado, pautado no impacto financeiro decorrente da decisão.

 

Em seguida, o Sinpol-TO manejou recurso de Agravo Regimental para cassar a decisão, que suspendeu a liminar proferida por Ronaldo Eurípedes, determinando o cumprimento imediato da decisão do juiz de 1º grau.

 

Depois de diversas inserções e retiradas de pauta de julgamento, no dia 1º de setembro foi proferida decisão no sentido de suspender os efeitos do Decreto nº 5193/2015 e manter as disposições da Lei de realinhamento salarial.

 

Após isso, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda despachou determinando que o Estado do Tocantins atendesse a decisão liminar proferida por ele, restabelecendo os efeitos da Lei do Realinhamento.

 

O Estado do Tocantins, em 30 de setembro de 2016, apresentou medida perante o Supremo Tribunal Federal endereçada à Presidente Carmén Lúcia, requerendo a suspensão da execução da liminar deferida pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, a qual tramita sob o no 1051. O Sinpol-TO foi intimado a se manifestar e em 13 de outubro de 2016 apresentou sua manifestação.

 

Não suficiente, no dia  07 de  outubro, o Estado apresentou Pedido de Tutela Provisória Cautelar Incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade (n° 0001726- 60.2015.827.0000) requerendo que o TJTO declare a inconstitucionalidade das Leis Estaduais nos 2.851, de 09/04/2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis); e 2.853, de 09/04/2014 (Altera a tabela de subsidio do cargo de Delegado de Polícia Civil), com efeito retroativo à origem do ato. 

 

O Estado do Tocantins opôs Embargos de Declaração na Suspensão de Liminar no TJTO argumentando que o acórdão não considerou o argumento de que a decisão que antecipou os efeitos da tutela no processo originário atinge a ordem administrativa, econômica, ao interesse público, carecendo de requisito legal (material e formal) e ofendendo a Constituição Federal, além de causar grave lesão à ordem e à economia pública, merecendo, pois, ser suspensa. 

 

Ressalta-se que, em sede de STF, o Procurador Geral da República, José Bonifácio Borges de Andrade, foi intimado a se manifestar diante da situação exposta, oportunidade em que opinou, no dia 17 de outubro pelo indeferimento do pedido realizado pelo Estado do Tocantins de suspensão da execução da decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei do Realinhamento.

 

Diante disso, no dia 18 de outubro, em 1ª instância, o Estado apresentou Pedido de Reconsideração ao Juiz da 1ª Vara da Fazenda, argumentando, mais uma vez, quanto ao impacto financeiro com o restabelecimento das disposições contidas na Lei no 2.851/2014, informando que o imediato cumprimento dos subsídios constantes nas tabelas anexas vai de contra ponto a atual situação de caos nas contas do Estado que neste mês de outubro alcançou o saldo negativo, requerendo a reconsideração da decisão que suspendeu os efeitos do Decreto n. 5.193, publicado no Diário Oficial nº 4.319, para se aguardar a solução definitiva da Ação Direita de Inconstitucionalidade.​

 

(Com informações da Ascom Sinpol)

 

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