Sisemp impetra mandado de segurança contra cancelamento de progressões

O Sisemp alega que a secretaria de Planejamento e Gestão, Ana Caroline, cancelou uma progressão de enquadramento funcional de servidor. De acordo com o Sisemp, isto fere o princípio da irredutibilidade dos salários dos servidores. Em função disso o S

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) impetrou mandado de segurança para impedir que a administração municipal cancele a progressão do enquadramento funcional de servidores.

De acordo com o Sisemp, no dia 13 de fevereiro de 2012, a secretária Ana Carolina Emmerich concedeu uma alteração no nível do enquadramento de servidores dos cargos de nível fundamental, médio e superior, promovendo, portanto, as servidoras do nível II para o III (referência A).

Cancelamento

Ainda de acordo com o Sisemp, sem qualquer explicação, a secretária abriu a Portaria Nº 283/2012-RH, no dia 19 de julho de 2012, para retroceder o enquadramento das servidoras para o nível anterior, ferindo o princípio da irredutibilidade de vencimentos que assegura que os subsídios de cargos e empregos públicos não sejam reduzidos.

Através desse mandado de segurança, o Sindicato busca garantir o direito das servidoras de continuarem a receber seus vencimentos sem qualquer espécie de redução.

Pedido

O mandado requer entre outros pedidos que seja concedida a liminar com a finalidade de suspender qualquer efeito do ato considerado ilegal.

Além disso, o Sisemp quer que sejam intimados o Procurador Geral do Município de Palmas e um representante do Ministério Público Estadual, para que sejam prestadas as informações necessárias.

Benefício indevido

Procurada pelo Portal T1 Notícias, a Secretaria de Planejamento e Gestão, através do diretor de Recursos Humanos, Marcos Rezende, informou que o cancelamento das progressões foi feito com base em um parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) que considerou ter havido a concessão de um benefício indevido.

“A PGM considerou que os servidores não tinham direito ao benefício e recomendou que os benefícios fossem cancelados” informou Rezende, argumentando que a administração municipal tem direito e o dever de corrigir atos que não estejam de acordo com a legislação. (Com informações da assessoria do Sisemp)

 

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