Sisepe confirma impugnar ações que não foram feitas por advogados da entidade

O Sindicato ganhou Ação Cominatória de Cobrança que garante aos servidores comissionados, exonerados no dia 15 de agosto de 2008, o direito de receber o 13º Salário e as férias proporcionais

Crédito: Divulgação

“Como autor da ação - Cominatória de Cobrança -, o Sisepe (Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins) tem o direito de pedir a impugnação de todas as petições ingressadas por advogados que não possuem a procuração do Sindicato para atuar no processo”. A afirmação é do presidente da entidade, Cleiton Pinheiro, ao T1 Notícias nesta terça-feira, 14, confirmando reclamações feitas em redes sociais sobre esta conduta.

 

No entanto, Pinheiro afirmou que o sindicato não obriga as pessoas a fazerem nada, “pelo contrário, pauta suas ações nos princípios da democracia, independência, autonomia e transparência”.

 

O leitor Célio Henrique postou em sua rede social uma mensagem dizendo que o presidente do Sisepe, havia afirmado nesta segunda-feira, 13, em uma TV local, que iria impugnar todos os pedidos de cumprimento de sentença que não fossem promovidos pelos advogados do próprio Sindicato.

 

Cleiton Pinheiro foi questionado sobre as reclamações de que ele estava obrigando pessoas que entrarem com ações para receber seus direitos em razão de exonerações de cargos comissionados em 2008, a fazerem o pedido por intermédio de advogados do Sindicato. O presidente afirma que existem mais de 1.800 protocolos de execução de sentença na Justiça.

 

O Sindicato ganhou a Ação Cominatória de Cobrança que garante aos servidores comissionados, exonerados no dia 15 de agosto de 2008, o direito de receber o 13º Salário e as férias proporcionais e os casos de pagamento dos dias trabalhados e não pagos. 

 

Pinheiro disse que a equipe jurídica da entidade comprovou sua competência ao ingressar e acompanhar a ação há mais de 11 anos e ganhar o processo, além de possuir profundo conhecimento na área.

 

Disse ainda que os servidores e ex-servidores confiaram na equipe jurídica do Sindicato, para garantirem os seus direitos, segundo ele, por não terem ingressado com ações judiciais, e nenhuma outra entidade ou instituição buscou garantir o direito desses exonerados.

 

“Por isso, não há o que se falar em um corpo jurídico mais confiável para a execução da sentença do que a do Sisepe, acrescentou o presidente ao sustentar que o sindicato não possui tratativas neste sentido com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO). 


O Sisepe disse que procurou propor valores justos aos servidores na execução de sentença, onde os sindicalizados desde 2008, quando foi ingressada a ação e estão na lista apresentada na petição inicial, não pagarão honorários advocatícios. Os custos com o contador para calcular o valor a ser pago pelo Estado deverão ser pagos por todos.

 

Confira os valores detalhados na tabela abaixo:

 

Situação/Procedimento/Valor:

 

Servidor que está na lista apresentada no ingresso da ação e estiver sindicalizado ao Sisepe  >  Não serão cobrados honorários advocatícios, que serão custeados pelo Sindicato.

Custo R$ 0,00.

 

Servidor que se sindicalizar ao Sisepe agora  >   Será cobrada a entrada, conforme tabela, e mais 10% de honorários advocatícios ao final do processo.

Custo: entrada (na assinatura do contrato) + 10% (no final do processo).

 

Servidor que estiver fora da lista, apresentada no ingresso da ação, e for sindicalizado ao SISEPE-TO desde 2008 até hoje  >  Será cobrado apenas os 10% de honorários advocatícios ao final do processo.

Custo: 10% (no final do processo).

 

Servidor que estiver fora da lista, apresentada no ingresso da ação, e não for sindicalizado ao SISEPE-TO  >  Será cobrada a entrada e mais os honorários advocatícios que variam em 15% e 18%. 

Custo: Entrada (na assinatura do contrato) + 15% (ao final do processo)  ou entrada (ao final do processo) + 18% (ao final do processo).

 

 

 

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

 

Valores a receber

 

 

Entrada

 

 

Até R$ 2.000,00

 

R$ 200,00

 

R$ 2.001,00 até R$ 4.000,00

 

R$ 250,00

 

R$ 4.001,00 até R$ 6.000,00

 

R$ 300,00

 

R$ 6.001,00 até R$ 8.000,00

 

R$ 350,00

 

R$ 8.001,00 até R$ 10.000,00

 

R$ 400,00

 

Acima de R$ 10.001,00

 

R$ 500,00

 

 

 

 

HONORÁRIOS CONTÁBEIS

 

 

Salário recebido no

mês de julho de 2008

 

 

Valor cobrado

 

 

Até R$ 1.000,00

 

R$ 50,00

 

R$ 1.001,00 até R$ 2.000,00

 

R$ 100,00

 

R$ 2.001,00 até R$ 3.000,00

 

R$ 150,00

 

R$ 3.001,00 até R$ 4.000,00

 

R$ 200,00

 

Acima de 4.001,00

 

R$ 250,00

 

 

 

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