Ao ser notificado pela Justiça na quinta-feira, 2, sobre a suspensão do decreto que flexibiliza o período de quarentena, o prefeito Araguaína, Ronaldo Dimas, disse que respeita a decisão judicial, mas “não concorda”. Ele acha que é uma “clara” interferência do Judiciário sobre o Executivo. O prefeito disse que vai entrar com recurso.
Dimas que não existe uma homogeneidade no âmbito das decisões recentes da Justiça sobre os casos dos decretos municipais. “Tanto é verdade que juízes de outras comarcas têm divergido da decisão ocorrida, citando e evitando essa interferência” ressaltou o gestor.
Na prática, o decreto 214, que promoveu a flexibilização, é revogado e a cidade volta a ser regida pelo decreto municipal 208, que tem validade até o próximo dia 5 de abril, até quando várias atividades comerciais e de serviços devem permanecer fechadas.
Conforme tem determinado o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, os governos estaduais devem ser os orientadores sobre o tempo correto para aplicação de medidas restritivas.
Nesta sexta-feira, 3, o secretário estadual da Saúde, Edgar Tollini, realizará reunião em Araguaína, oportunidade em que o prefeito Dimas espera que todos os esclarecimentos sejam prestados sobre as ações regionais integradas do Governo do Estado, que definirão as medidas que o município deve adotar.
Decisões da Justiça
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve decisão favorável ao pedido de suspensão de decretos municipais que permitiam a reabertura do comércio nas cidades de Araguaína e Porto Nacional. Dessa forma, volta a valer o primeiro decreto que ambas as prefeituras publicaram, prevendo que apenas serviços essenciais devem permanecer em funcionamento durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no país.
Ambas as decisões foram proferidas nesta quinta-feira, 2, e acolhem o pedido da DPE-TO sobre a necessidade de que sejam observadas medidas com vistas a fomentar o isolamento social como importante medida preventiva.
Na avaliação da Defensoria Pública, a autorização para funcionamento do comércio nesses municípios representa estímulo à circulação de pessoas, o que facilita o contágio e contraria as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
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