STJ decide que vaga no TCE deve ser preenchida pelo critério da antiguidade

Segundo a decisão “o eventual escolhido deve ser integrante da carreira do Ministério Público de Contas do Tocantins"...

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Descrição: TCE Crédito: Da Web

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminarmente nesta terça-feira, 8, que a vaga da ex-conselheira do TCE, Leide Mota, deve ser preenchida pelo critério da antiguidade, por meio de lista tríplice.

Segundo a decisão “o eventual escolhido deve ser integrante da carreira do Ministério Público de Contas do Tocantins". A decisão do ministro atende ao pedido feito em ação movida pelos procuradores Marcos Antônio da Silva Modes e por Alberto Sevilha. Os procuradores defendem que a vaga que foi ocupada por Leide Mota, indicada pelo ex-governador Siqueira Campos (PSDB), deveria ter sido ocupada por um membro de carreira do Ministério Público de Contas do Tocantins, pelo critério da antiguidade.

O ministro Mauro Campbell Marques, em decisão anterior, chegou a suspender qualquer ato do TCE para definir o substituto de Leide Mota, até o julgamento final do RMS 44.198/TO.


Critério da antiguidade

Pelo critério da antiguidade estariam na lista os nomes dos seguintes procuradores: Marcos Antônio da Silva Módes, Alberto Sevilha e Márcio Ferreira Brito.

 

Confira a decisão na íntegra no anexo:

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