STJ renova afastamento do desembargador Ronaldo Eurípedes por mais um ano

O prazo de um ano será contado a partir desta quarta-feira, 28, mesma data da cautelar que determinou o afastamento em 2020 e que foi referendada pela Corte Especial

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​O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), renovou por mais um ano o prazo de afastamento de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Ronaldo Eurípedes, investigado em inquérito que apura suposta prática de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa - grupo no qual o magistrado do TJTO teria posição de liderança.

 

Além do afastamento, o relator proibiu o desembargador de acessar as dependências do TJTO, bem como de se comunicar com os funcionários ou utilizar os serviços do tribunal. A nova decisão também será submetida a referendo da Corte Especial.

 

Decisões e mano​​​bras

 

Segundo Og Fernandes, persistem os motivos que deram causa à suspensão do desembargador de suas funções públicas, mesmo já tendo sido oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal.

 

Na peça de acusação, destacou o ministro, aponta-se, de forma minuciosa, a aparente correspondência entre decisões judiciais e o recebimento de elevadas quantias, bem como a existência de manobras processuais que teriam servido para favorecer indevidamente determinadas partes e seus advogados.

 

"No meu entender, continuam plenamente válidos os motivos que autorizaram o afastamento inicial, sendo que, no decorrer deste ano, vários outros fatos foram agregados, tornando mais claros os indícios de cometimento dos delitos e a necessidade de se acautelar a ordem pública com a medida de afastamento das funções", afirmou o ministro.

 

Justo e in​​​justo

 

De acordo com o relator, não seria possível que um agente público suspeito de condutas tão graves continuasse "ditando o que é justo ou injusto", ou quais sentenças de primeiro grau deveriam ser reformadas, ou, ainda, que ele participasse de decisões administrativas do TJTO.

 

"É inaceitável que um magistrado, aparentemente descambando para a ilegalidade, valha-se das relevantes funções que o Estado lhe confiou para enriquecer ilicitamente, em prejuízo da justiça que deveria fazer prevalecer diuturnamente, afastando-se do dever de reparar ilegalidades e de restaurar o império da lei", concluiu o ministro ao prorrogar o afastamento.

 

O prazo de um ano será contado a partir desta quarta-feira, 28, mesma data da cautelar que determinou o afastamento em 2020 e que foi referendada pela Corte Especial em maio daquele ano.​

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