Suspensão das aulas presenciais e jornada de 6 horas para os servidores são mantidas

Em novo decreto que será publicado no DOE desta quinta-feira, 29, a decisão se mantém até o dia 30 de novembro e autoriza também o gozo de férias regulamentares

Palácio Araguaia
Descrição: Palácio Araguaia Crédito: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, decidiu manter até 30 de novembro, a suspensão das atividades educacionais presenciais (exceto para estudantes da 3ª série do Ensino Médio e Ensino Superior), e a jornada de 6 horas, para os servidores públicos estaduais. As medidas constam no Decreto nº 6.175, que será publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira, 29.

 

Conforme o documento, as aulas para os alunos da 3ª série do Ensino Médio e acadêmicos das universidades, que atuam no âmbito do Estado do Tocantins, poderão ser ministradas tanto na modalidade presencial quanto não presencial. Para as aulas presenciais, deve ser respeitado o Protocolo de Segurança em Saúde, elaborado pelo Governo do Tocantins (Portaria Conjunta n° 2/2020, publicada no DOE da última terça-feira, 27).

 

No caso da rede estadual de ensino, um novo calendário escolar padrão será elaborado, mas o retorno das atividades dependerá do monitoramento feito pelo poder público e a comunidade escolar, havendo possibilidade de recuo, se o número de casos aumentar.

 

Jornada de trabalho

 

Quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Decreto mantém a redução, de 8 para 6 horas, nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. A jornada pode ser fixada, das 8 às 14 horas, ou no horário alternativo, das 14 às 20 horas.

 

O mesmo não se aplica às unidades do “É Pra Já”, uma vez que os servidores já cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda à sexta-feira, das 7 às 13 horas, e das 13 às 19 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas.

 

O trabalho de forma remota segue assegurado aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida; e aos portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

 

Férias

 

No novo Decreto, mais um inciso foi acrescido ao Artigo 8º do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020. Com a inclusão do inciso IV, fica permitido o gozo imediato de férias regulamentares, assegurada apenas a permanência de número mínimo de agentes públicos necessários a atividades essenciais e de natureza continuada.

 

Em caso de sintomas

 

Também foi determinado que, os agentes públicos que apresentarem os sintomas de Covid-19 ou que tiverem convívio com pessoa contaminada ou com suspeita de contágio, devem tomar as seguintes medidas: se assintomáticos, respeitadas as atribuições do cargo ou função, devem cumprir a jornada de trabalho de forma remota, pelo prazo de até oito dias; já no caso dos sintomáticos, devem buscar imediato atendimento junto às unidades de saúde, com o propósito de avaliação médica e adoção dos respectivos protocolos de saúde indicados para o caso, informando ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação, mediante apresentação de documentos via Sistema de Gestão de Documentos (SGD).

 

O retorno às atividades laborais só deve ocorrer em tempo imediatamente posterior ao do recebimento do resultado negativo para a Covid-19, em qualquer dos casos.

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