TCE entrega resultado de auditoria no sistema prisional do TO ao secretário Glauber

De acordo com o conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, o gestor terá até 15 dias para responder sobre a auditoria

Relatório preliminar foi entregue a Glauber de Oliveira
Descrição: Relatório preliminar foi entregue a Glauber de Oliveira Crédito: Divulgação/TCE

Na última segunda-feira, 20, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, entregou ao titular da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Glauber de Oliveira, o resultado preliminar de auditoria operacional realizada no sistema prisional do Tocantins.

 

No encontro também foi discutida a recomendação Nº 002/2017, da Primeira Relatoria da Corte de Contas, encaminhada à Seciju, sobre o contrato com a Umanizzare, empresa que administra a Casa de Prisão Provisória de Palmas e a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína.

 

De acordo com o conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, o gestor terá até 15 dias para responder sobre a auditoria. “Esse prazo será para o gestor apresentar os seus comentários e, posteriormente, devolver ao Tribunal para que seja elaborado o relatório final”, ressaltou o vice-presidente.

 

Falhas

 

O  relatório preliminar do TCE aponta falhas encontradas no sistema prisional do Tocantins e cobra providências a recomendações que já haviam sido entregues à Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), enquanto ainda gerida pela ex-secretária Gleydy Braga. Entre as recomendações do órgão, está a interrupção dos pagamentos à Umanizzare, até verificação de supostas falhas no cumprimento de obrigações contratuais da empresa.

 

Umanizzare entra com recurso

 

A Umanizzare Gestão Prisional ingressou com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Tocantins para reverter a decisão do juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que declarou nulos os contratos firmados entre a empresa e o Governo do Estado para administração da CPP de Palmas e Barra da Grota. Em sua defesa, a Umanizzare argumentou que o magistrado “violou os princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão-surpresa ao antecipar o julgamento sem oferecer meios para a empresa demonstrar que, diferentemente do que alega o Ministério Público – autor da Ação Civil Pública que resultou na decisão – a empresa cumpre fielmente tudo quanto previsto no contrato”.

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