Em decisão publicada no Boletim Oficial nº 1848 desta terça-feira, 16, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins(TCE/TO) determinou a alteração dos valores das multas aos gestores que não disponibilizarem o Portal da Transparência e aos que disponibilizarem em desconformidade com a lei. O Tribunal fixou a tese para aplicação de multa de R$ 6 mil ao gestor que não disponibilizou o Portal da Transparência e de R$ 3 mil aquele que divulgar informações em desconformidade com a lei. A decisão passa a ter efeito nas fiscalizações feitas a partir deste ano.
Segundo a decisão do conselheiro relator, André Luiz de Matos Gonçalves, o princípio da transparência deve ser assegurado. “Está condicionada ao cumprimento do dever de a Administração dar publicidade aos seus atos como forma de prestar contas de maneira transparente, clara e objetiva também à sociedade”, destacou em seu voto. Confira a íntegra do voto conselheiro relator.
A decisão foi tomada a partir de representação decorrente de fiscalização feita no Portal da Transparência do município de Aragominas, mas a tese passa a valer para todos os casos nas próximas fiscalizações.
(Com informações da Ascom/TCE)
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