TCE revoga resolução que exigia licitação para contratação de serviços advocatícios

Com a revogação, as prefeituras poderão fazer contratos de serviços advocatícios sem a necessidade de se promover processos licitatórios que visem a concorrência de preços

Pleno do Tribunal de Contas do Estado
Descrição: Pleno do Tribunal de Contas do Estado Crédito: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, revogou a resolução 1.093/2005, que exigia processo licitatório para a contratação de serviços advocatícios. A decisão do TCE, que atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins, foi determinada na Consulta n.° 7.601/2017, movida pelo prefeito de Tocantínia, Manoel Silvino Neto, com a Ordem habilitada como “amicus curiae” (amigo da corte).

 

O prefeito é representado pelo advogado Roger Ottaño, presidente da Comissão Especial de Direito Municipalista. Com a revogação, desde que observados requisitos legais e a tabela de Honorários Advocatícios da OAB, as prefeituras poderão fazer contratos de serviços advocatícios sem a necessidade de se promover processos licitatórios que visem a concorrência de preços. A resolução foi usada como base pelo Ministério Público Estadual em ações de improbidade e até em ações penais contra advogados, prefeitos e presidentes de Câmara Municipal.

 

Sessão

 

Ottaño e o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, tiveram, durante o julgamento, 15 minutos para explicar as contradições da Resolução do TCE, que contrariam precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do STF (Supremo Tribunal Federal), diverge de recomendação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e de Resolução da OAB Nacional que proíbe a mercantilização da advocacia.

 

Durante a sua fala, Ohofugi detalhou o conceito de singularidade do serviço. “Serviço advocatício, pela própria natureza do trabalho, compreende prestação singular, uma vez que cada profissional habilitado possui conhecimentos individuais, sua tecnicidade e sua própria capacidade e características o que torna, por si só, inviável a contratação do serviço por meio de licitação”, frisou Ohofugi, ao citar o exemplo do advogado Epitácio Brandão Lopes, presente na sessão, e profissional do Direito Municipalista há 40 anos. “O sempre presidente Epitácio é um exemplo de singularidade. Não temos outro profissional como ele no Tocantins”, destacou.

 

Ohofugi ainda ressaltou ensinamento do jurista consagrado Adilson de Abreu Dallari: “Não se licitam coisas desiguais, só se licitam coisas homogêneas”. O presidente da OAB enumerou precedentes que respaldam o posicionamento da entidade e destacou que a contratação do serviço de advocacia precisa, acima de tudo, de sobrais na confiança, o que a exigência de licitação impede. Outro problema da resolução era que forçava muitos municípios pequenos a fazer concursos públicos para procuradores jurídicos, com gastos acima do que seria a contratação de um escritório.

 

Na sua fala, Ottaño lembrou não ser possível a “mercantilização da advocacia”, que o que a exigência de licitação acaba obrigando a acontecer. Ele também falou da nova lei das terceirizações, que permite esse tipo de contratação para serviços de atividades fins “A presente consulta tem como escopo propiciar segurança jurídica aos gestores advogados que atuam nos municípios”, concluiu.

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