TCE suspende contração da Fundação Aroeira: concurso da PC está suspenso

Com a suspensão da continuidade dos atos da contratação da Fundação Aroeira para realizar o certame, o concurso da Polícia Civil é suspenso. Decisão é da Conselheira Doris de Miranda Coutinho...

Tribunal de Contas do Estado
Descrição: Tribunal de Contas do Estado Crédito: T1 Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão cautelar do concurso público da Polícia Civil do Tocantins ao suspender a execução do contrato do Estado com a Fundação Aroeira. 

A Secretaria da Administração (Secad) não pode dar prosseguimento ao ato, inclusive ao pagamento do contrato com a Fundação Aroeira, até o julgamento final do processo, sob pena de multa. O secretário Lucio Mascarenhas e o secretário de Segurança Pública (SSP), Eliu Jurubeba, foram intimados a comprovarem a suspensão do concurso no prazo de cinco dias e a prestarem esclarecimentos no prazo de 15 dias sobre a contratação da empresa.

Os secretários devem, em especial, comprovar a capacidade técnica da empresa contratada para realizar o concurso público, através de documentação que comprove a experiência em realizar concursos de grande complexidade e na área afeta ao certame da Polícia Civil do Tocantins. Também devem comprovar os critérios utilizados para estimar o custo e preço da contratação. A Fundação Aroeira também foi intimada, caso queira, ingressar nos autos.

A decisão é da relatora do processo em questão, Conselheira Doris de Miranda Coutinho e foi publicada no Boletim Oficial do TCE desta segunda-feira, 7. Trata-se do exame da documentação apresentada pela Administração Pública para dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pelo concurso público. 

A conselheira verificou, de acordo com os atos, que a Administração não apresentou documentos que mostram qual o parâmetro utilizado na fixação do valor inicial da taxa de inscrição, com relação a compatibilidade dos valores aos praticados no mercado. A conselheira destacou que "a taxa de inscrição não deve ser muito além do necessário para a consecução dos seus fins".

Doris de Miranda entendeu que não ficou demonstrado que a instituição detém "inquestionável reputação ético-profissional", uma das alegações usadas pelo Estado para justificar a dispensa de licitação. A conselheira também entendeu que os documentos não comprovam a notória especialização da Fundação Aroeira e nem que a instituição é vocacionada para a realização de concursos.

Para a Conselheira, "não basta, para a caracterização de dispensa de licitação" que a fundação seja uma instituição de ensino e pesquisa. "É preciso que seja inconteste a notória especialização na área de concursos públicos para cargos ligados a mesma área de conhecimento".

A relatora argumenta que mesmo com as dificuldades vividas pela Polícia Civil do Estado, acerca do pouco efetivo e sua repercussão negativa na sociedade, "não devo deixar que a continuidade da execução do contrato sem a comprovação da notória especialização da instituição contratada possa acarretar dúvidas sobre um certame de tamanha importância e complexidade".

Conforme a assessoria do TCE explicou, a decisão é monocrática e seguirá para apreciação do pleno na sessão desta quarta-feira, 9. No entanto, a assessoria explicou ainda que a suspensão cautelar determinada pela conselheira Doris já está em vigor e mesmo que o Estado ingresse com defesa, a execução do certame está suspensa até que haja uma decisão definitiva do processo ou uma decisão suspendendo a cautelar.

A Secad informou que ainda não foi notificada da decisão do TCE e afirmou que "quando isso ocorrer prestará todos os esclarecimentos necessários". 

 

(Atualizada às 17h41 com complementação de resposta da Secad)

 

Comentários (0)