TJ considera inconstitucionais leis que tornaram analistas jurídicos em procuradores

No acórdão, ficou estabelecido que serão considerados válidos os atos jurídicos praticados pelos analistas técnicos jurídicos do Município de Palmas, quando em exercício da função de Procuradores

Crédito: Divulgação/TJTO

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) considerou inconstitucionais os dispositivos das leis aprovadas pela Câmara Municipal de Palmas que autorizaram o enquadramento dos ocupantes dos cargos de analistas técnico-jurídicos na carreira de Procurador Municipal, passando assim os mesmos a integrar carreira distinta daquela para a qual prestaram concurso de provas e títulos.

 

No acórdão, ficou estabelecido que serão considerados válidos os atos jurídicos praticados pelos analistas técnicos jurídicos do Município de Palmas, quando em exercício da função de Procuradores Municipais. Além disso, também foram declarados devidos os vencimentos/remunerações pelos mesmos, percebida em razão do exercício da função de procuradores municipais; e reconhecido o direito dos analistas técnicos jurídicos afetados pela presente declaração de inconstitucionalidade, quanto às respectivas progressões a que têm direito, na carreira originária, durante o tempo que exerceram as funções de procuradores municipais.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) teve como relatora a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e como votantes os desembargadores Etelvina Maria Sampaio Felipe, Pedro Nelson de Miranda Coutinho, João Rigo Guimarães, Jacqueline Adorno, Angela Prudente, Eurípedes Lamounier, Helvécio de Brito Maia Neto, José de Moura Filho e Marco Villas Boas, além dos juízes Jocy Gomes de Almeida, José Ribamar Mendes Júnior e Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário.

 

Voto da relatora

 

Em seu voto, a desembargadora Maysa Vendramini pontuou, entre outras questões, que os cargos de analista jurídico e de procurador municipal possuíam distinção entre si, com diferenças na carga horária e remuneração, e que o acesso a eles deveria ocorrer por meio de concurso público, conforme determina a súmula vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), já que não se tratava simplesmente de mero aproveitamento de servidores de cargos extintos em cargos similares dentro do mesmo quadro e da mesma carreira.

 

“Trata-se de verdadeira ascensão ilegítima e inconstitucional, não se convalidando tal transposição quer seja pelo decurso do tempo, quer seja pelo exercício do cargo em desvio de função, não se legitimando ainda, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana ou pela alegada segurança jurídica, apontada na manifestação da Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), posto que a norma inconstitucional o é desde o seu nascedouro”, sustentou a relatora em seu voto.

 

A desembargadora Maysa Vendramini também ressaltou em seu voto que “a Constituição Federal determina que a investidura em cargos ou empregos públicos deve ocorrer por meio de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, em conformidade com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão”.

 

Divergências

 

Durante a votação, dois desembargadores acompanharam o voto da relatora na questão de considerar inconstitucionais os dispositivos da lei que autorizaram o enquadramento dos analistas técnico-jurídicos na carreira de procurador municipal, mas divergiram sobre os efeitos da decisão. Ambos ficaram vencidos pela decisão da maioria do Pleno, que acompanhou o entendimento da desembargadora Maysa Vendramini.

 

Para o desembargador Helvécio Maia, os analistas técnico-jurídicos enquadrados como procuradores exercem suas funções públicas há mais de 15 anos, sendo necessário que se ponderasse os valores envolvidos a fim de evitar danos irreparáveis com a irredutibilidade dos vencimentos recebidos no cargo de procuradores. Desta forma, ele propôs manter os analistas nos cargos de procuradores municipais até a superveniência de suas aposentadorias, devendo tais cargos serem extintos à medida em que os referidos se aposentarem, mantendo assim a irredutibilidade dos vencimentos deste servidores.

 

Já para a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, seria razoável a fixação de um período de transição, de 12 meses, em que os analistas técnico-jurídicos continuariam recebendo o mesmo padrão remuneratório que os procuradores do município de Palmas para que, depois disso, pudessem passar a receber a remuneração correspondente ao cargo que efetivamente ocupam (analista técnico-jurídico).

 

Confira a íntegra do acórdão aqui.

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