TJ e MPE viabilizam ação de combate à violência doméstica e recuperação do agressor

O TJ disponibilizará psicóloga e/ou uma assistente social para atuar diretamente na fase prática do projeto e esses profissionais participarão das capacitações a serem realizadas pelo MPE.

Crédito: Ronaldo Mitt

Ao assinar o acordo de cooperação técnica e operacional para a execução do Projeto “Desconstruindo o Mito de Amélia”, focado na reabilitação de homens agressores e apresentado pelo procurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, nesta sexta-feira, 22, o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Helvécio de Brito Maia Neto, declarou que "com muito prazer e satisfação o Judiciário tocantinense adere a mais essa importante iniciativa do Ministério Público Estadual”.

 

A fala do presidente foi seguida por uma ação concreta: a assinatura da recomendação, já publicada no Diário da Justiça Eletrônico, da Presidência, já publicada  aos juízes da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para que, entre outros pontos, “encaminhem os supostos agressores para a participação das oficinas da palavra, como condição para a concessão de liberdade provisória, nos casos de prisão em flagrante delito”.

 

O desembargador Helvécio Maia Neto lembrou ainda que o TJTO disponibilizará, quando necessário, psicóloga e/ou uma assistente social) para atuar diretamente na fase prática do projeto e que, para isso, esses profissionais participarão das capacitações a serem realizadas pelo MPE.  “O papel do Judiciário é de suma importância para o êxito do projeto, que não é só nosso, mas de todos os parceiros. É uma soma de esforços que fará com que caia o alto índice de violência no Estado”, lembrou José Omar Júnior.

 

Ao ressaltar as experiências de sucesso já realizadas no País, a idealizadora do projeto no Tocantins, a promotora de Justiça Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, comemorou a assinatura do acordo. “Meu sentimento é de felicidade, entusiasmo e realização”, afirmou, ressaltando que o projeto começará pela Vara de Violência Doméstica de Palmas, mas que o objetivo é expandi-lo para todo o Tocantins, seguindo o que determina a Lei Maria da Penha.

 

“Se o Judiciário não tivesse abraçado a causa, seria praticamente impossível a realização do projeto, porque vamos depender de determinação do juiz da vara de violência doméstica para que o projeto seja executado”, ressaltou a promotora, destacando também a adesão dos outros parceiros e lembrando que o cronograma do projeto já vai ser colocado em prática com a realização das capacitações e oficinas, que darão suporte para a equipe disciplinar poder descobrir e atacar as causas que levam o agressor a reincidir.

 

Outros parceiros

 

Entre os parceiros, além do presidente do TJTO, também assinaram o termo de acordo Fábio Monteiro dos Santos, defensor público geral do Estado; Gedeon Pitaluga, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO); Renato Jayme da Silva, secretário estadual de Saúde; Cristiano Barbosa Sampaio, secretário estadual de Segurança Pública; tenente coronel Jaizon Veras Barbosa, comandante geral da Polícia Militar; Valquíria Moreira Rezende, secretária municipal de Desenvolvimento Social; Frederico Silvério, secretário executivo municipal de Saúde; e Sabrina Ribeiro, representante da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça.

 

Detalhes da recomendação

 

Art. 1º Recomendar aos senhores (as) magistrados(as), atuantes na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que:

 

I – Encaminhem os supostos agressores para a participação das oficinas da palavra, como condição para a concessão de liberdade provisória, nos casos de prisão em flagrante delito;

 

II – Determinem a participação dos supostos agressores nas oficinas da palavra como forma de medida protetiva de urgência, considerando o rol não taxativo expresso no artigo 22, §1º da Lei 11340/2006;

 

III – Estabeleçam a participação nas oficinas da palavra como requisito para o cumprimento da suspensão da pena, nos moldes do artigo 79 do Código Penal.

 

IV – Condicionem a participação nas oficinas da palavra como meio para a progressão de regime aos agressores;

 

V – Estipulem a participação nas oficinas da palavra como requisito para o cumprimento da pena em regime aberto, nos moldes do artigo 36, §1º do Código Penal. 

 

(Com informações da Ascom TJ-TO)

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