TJ mantém condenação a ex-prefeito de Colinas por pintar prédios com cor de partido

Ex-prefeito adotou cor vermelha para prédios, veículos, uniformes e site oficial, entre outros. Condenação consiste no pagamento de multa no valor de cinco vezes o da então remuneração do prefeito

Justiça mantém condenação a ex-prefeito
Descrição: Justiça mantém condenação a ex-prefeito Crédito: Divulgação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou, por unanimidade, a condenação ao ex-prefeito de Colinas, José Santana Neto, por improbidade administrativa. O provimento ao recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito foi negado e a sentença que consiste no pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o da então remuneração do prefeito, corrigida pelo índice INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da sentença, mantida.

 

Com a decisão, as desembargadoras Jacqueline Adorno, relatora, Maysa Vendramini Rosal e Etelvina Maria Sampaio Felipe confirmaram o entendimento de que o ex-prefeito, quando administrava a cidade, praticou ato de improbidade administrativa ao determinar a pintura de bens municipais nas cores do partido político dele, o Partido dos Trabalhadores (PT), as quais divergem das cores da bandeira do município.



A lei municipal n°. 1.045, de 2009, estabelece como cores oficiais do município de Colinas o verde, amarelo, azul e branco. A gestão do ex-prefeito adotou a cor vermelha para prédios, veículos, uniformes e site oficial, entre outros. O ex-prefeito, conforme a sentença de 1º grau prolatada em 2015 terá que pagar o valor da multa aos cofres municipais.



Na apelação, a defesa sustenta não ter havido qualquer conduta ímproba do ex-prefeito, defende que a colocação vermelha em bens públicos decorreu de gestões anteriores e sustenta que a escolha da cor em prédios públicos seria dos diretores e servidores das secretarias, além de defender a existência da cor vermelha no brasão municipal.



Para a relatora, porém, cabe ao Chefe do Poder Executivo local determinar e especificar a ordem para esses serviços por ser o ordenador de despesas e, no caso julgado, houve violação aos princípios que regem a administração pública. “Essa prática é forma notória de gravar na memória da população a relação pessoal que o gestor tenta estabelecer na Administração Municipal, rompendo, em função disso, com o dever da gestão pública ser orientada segundo os princípios da administração pública, principalmente o da moralidade e da impessoalidade”. 



Segundo a relatora, o dolo do ex-prefeito está descrito na “intenção específica de manter a administração municipal com os sinais distintivos de seu partido político” o que configurou “autopromoção” do então prefeito na gestão 2009 - 2012 “pelo uso indevido de bens públicos, publicidade oficial, impressos e formulários oficiais, pintura pública da cidade, nas cores vermelho e branco, em referência ao seu partido político”.



Confira o voto na Apelação Cível nº. 0019635-18.2015.827.0000.

 

 

(Com informações da Ascom TJTO)

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