TJ suspende aumento do IPTU; Prefeitura de Palmas poderá cobrar apenas inflação

O placar foi por unanimidade seguindo o voto do relator do processo, o desembargador João Rigo Guimarães

Desembargador vota favorável a ação e é acompanhado por unanimidade
Descrição: Desembargador vota favorável a ação e é acompanhado por unanimidade Crédito: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-TO) julgou, na tarde desta quinta-feira, 14, favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade do vereador Lúcio Campelo (PR) contra os novos valores no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O placar foi por unanimidade seguindo o voto do relator do processo, o desembargador João Rigo Guimarães. Com isso, a Justiça derruba o aumento no IPTU da Capital e os valores cobrados válidos passam a ser os de 2017 mais valores inflacionários.

 

As ações coletivas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) serão analisadas em outro momento. Os desembargadores decidiram que não estavam hábeis para julgar as referidas ações na sessão de hoje. O relator dos processos chegou a pedir que os três fossem inseridos em um mesmo parecer.

 

O Procurador Geral do Município, Públio Borges, requereu fazer a sustentação oral nas três ações. “O que sabemos, vimos em redes socias ou blogs. Não fomos intimados” ressaltou na defesa.  

 

Em seu voto, o relator disse entender a necessidade do IPTU como receita para as áreas da saúde, educação e saneamento do município, mas que o aumento poderia gerar uma diminuição de receita, já que o contribuinte se tornaria inadimplente em decorrência do aumento nos valores.

 

Os demais desembargadores seguiram o voto do desembargador João Rigo Guimarães afirmando inconstitucionalidade nos novos valores do IPTU. Citaram, ainda, que a correção no IPTU está acima da inflação e superando os valores dos imóveis da capital.

 

Os desembargadores entraram em consenso, em sua maioria, de que a Prefeitura de Palmas mantenha os valores de 2017 com correções de acordo com a inflação.

 

Ações do MPE e OAB

 

O MPE ingressou no dia 21, no TJ, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar em face da Lei nº 2.294/2017, que estabeleceu novos valores para IPTU de Palmas.

 

O entendimento do MPE é o de que, ao estabelecer novos critérios para o cálculo do IPTU, a lei aumentou de forma inconstitucional o valor cobrado dos contribuintes, ferindo os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do efeito confiscatório e da moralidade.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB teve o apoio de entidades e instituições representativas do comércio e da sociedade de Palmas. Para a OAB, “o aumento do imposto do jeito que ocorreu é inconstitucional e desproporcional, tendo em vista que há casos de mais de 400%".

 

Prazo prorrogado

 

Na tarde desta última quarta-feira, 28, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), por meio de sua conta no Twitter e confirmado depois pela Prefeitura de Palmas, anunciou a prorrogação até o dia 16 de março para o pagamento à vista com descontos e a primeira parcela para quem optar por dividir o pagamento o IPTU.

 

“Em respeito ao Judiciário tocantinense e ao povo de Palmas, decidimos prorrogar o vencimento do pagamento à vista do IPTU para o dia 16 de Março. Tempo para que seja analisado com a seriedade que merece” diz o comunicado do prefeito.

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