TJTO institui regime de teletrabalho integral compulsório até dia 14 de agosto

A Portaria Nº 1375/2020 ressalta que o atendimento a advogados, promotores de Justiça e defensores públicos deve ser feito preferencialmente via telefone.

Crédito: Divulgação/TJTO

A necessidade de tomar medidas temporárias e urgentes para atendimento de situações pontuais, diante do agravamento do quadro de saúde pública provocado pela Covid-19, resultou na Portaria Nº 1375/2020, que institui o regime de teletrabalho integral compulsório na sede do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), seus anexos e na Corregedoria Geral da Justiça, até o próximo dia 14 de agosto.

 

Assinada pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, ressalva que o regime compulsório poderá ser flexibilizado, "salvo se houver justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Presidência, e desde que não exponham a risco de contágio os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais profissionais e cidadãos, que se vejam envolvidos nessas atividades".

 

A portaria ressalta que o atendimento a advogados, promotores de Justiça e defensores públicos deve ser feito preferencialmente via telefone das unidades judiciais e administrativas, disponibilizados no site do TJTO (www.tjto.jus.br) ou por outro meio não presencial.

 

A Portaria também estabelece que, numa eventual necessidade de comparecimento presencial ou de trabalho em regime de sobreaviso do servidores, caberá ao gestor, com atribuição para esse fim, regular. Determina ainda que, nos dias úteis, de 12h às 18h, unidades judiciais e administrativas funcionarão para "realizar serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de caráter urgente, sem prejuízo das demais atividades necessárias ao andamento das rotinas normais de trabalho".

 

Medidas de urgência

 

Já durante o horário de expediente e em dias úteis - das 12 às 18 horas -, "as medidas de urgência devem ser direcionadas ao órgão competente para processar e julgar a demanda, com a apreciação dos pedidos em regime de teletrabalho e mediante atendimento não presencial". Em relação ao horário de plantão ordinário, - 18h01min às 11h59 horas de dias úteis e em dias não úteis -, "as medidas de urgência devem ser direcionadas ao plantonista, conforme a escala divulgada pelo Tribunal".

 

Confira íntegra da portaria aqui.

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