TO terá R$ 29,3 mi de perdas da Lei Kandir; 75% fica com Estado e 25% com municípios

De acordo com a lei, 75% do valor total fica com o Estado, e 25% com os municípios. Dessa forma, o Estado ficará com R$ 21,9 milhões e os municípios, com R$ 7,3 milhões

De acordo com a lei, 75% do valor total fica com o Estado
Descrição: De acordo com a lei, 75% do valor total fica com o Estado Crédito: Marcio Vieira

O Tocantins receberá ainda neste mês de dezembro R$ 29,3 milhões em recursos de compensação pelas perdas sofridas pelos Estados em decorrência da Lei Kandir, que isenta da cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os produtos destinados à exportação. A Lei 13.572, que institui o repasse foi sancionada na última quinta-feira, 22, pelo presidente Michel Temer. Confira a íntegra da Lei 13.572.

 

De acordo com a lei, 75% do valor total fica com o Estado, e 25% com os municípios. Dessa forma, o Estado ficará com R$ 21,9 milhões e os municípios, com R$ 7,3 milhões. O repasse será feito em parcela única ainda neste mês, conforme estabelece a lei. O ingresso desses recursos nos cofres públicos estaduais estava sendo negociado pelos governadores com o Governo Federal, e sua chegada alivia o fechamento do exercício fiscal.

 

O repasse ao Tocantins corresponde a cerca de 10% das perdas que o Estado sofre com a Lei Kandir, que somam aproximadamente R$ 300 milhões/ano. Divididas, as perdas significam cerca de R$ 225 milhões a menos na arrecadação do Estado e R$ 75 milhões para os municípios.

 

O valor total que será repassado aos Estados, Distrito Federal e Municípios é de R$ 1,9 bilhão, cabendo ao Tocantins o coeficiente de 1,5%. O Estado com maior coeficiente é o Mato Grosso, com 26,1%, que receberá R$ 499,8 milhões e seguido de Minas Gerais, com 13,3%, que ficará com R$ 255,8 milhões.

 

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