Transporte escolar passa por vistoria do Detran a partir de hoje em todo o Estado

Cerca de mil veículos devem ser vistoriados por técnicos do Detran a partir de hoje em Palmas e no interior do Estado; a ação avalia aspectos importantes da manutenção geral do veículo

Os veículos reprovados não poderão realizar o transporte escolar
Descrição: Os veículos reprovados não poderão realizar o transporte escolar Crédito: Felix Carneiro

Cerca de mil veículos, entre oficiais e particulares, destinados ao transporte escolar, devem ser vistoriados pelos técnicos da Gerência de Fiscalização e Segurança do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), a partir de hoje, 6, em Palmas e no interior do Estado. De acordo com o gerente de Fiscalização e Segurança do Detran/TO, capitão Geraldo Magela, a fiscalização dos veículos do transporte escolar “é um procedimento indispensável, que garante que todos os veículos estejam em condições adequadas e seguras para circular”.

 

Em 2016, foram vistoriados 700 veículos oficiais e particulares em todo o estado. O gerente alerta para que os pais estejam sempre atentos ao contratarem o serviço do transporte escolar. “É importante observar se o veículo está devidamente autorizado pelo Detran. Este tipo de cuidado pode ser determinante para evitar algum tipo de acidente”, pontuou.

 

A ação de fiscalização, que é determinada pelo artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), avalia aspectos importantes da manutenção geral do veículo, como pneus, condições dos freios, cintos de segurança, tacógrafo (dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, distância percorrida e a velocidade que desenvolveu), bem como toda a parte elétrica, direção, layout e o estado de conservação dos veículos.

 

Veículos aprovados

Os veículos aprovados receberão uma autorização emitida pelo Detran, que deverá ser fixada na parte interna do para-brisa, em local visível. Os veículos reprovados não poderão realizar o transporte escolar. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a condução de um veículo reprovado, sem a autorização do órgão de trânsito é caracterizada como infração grave, podendo resultar em penalidades de multa e apreensão do veículo.

 

O cronograma completo de vistoria pode ser conferido no site do Detran

Comentários (0)