O Governo do Estado não poderá veicular uma campanha em alusão aos 30 anos do Estado do Tocantins devido o processo de eleições em curso. A ordem é da Justiça Eleitoral, a partir de decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), na tarde desta quarta-feira, 19, que por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ângela Prudente, decidiu indeferir pedido do Governo para veicular campanha institucional.
A decisão se enquadra no artigo 73, inciso VI”, da Lei nº 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, as condutas tendentes a afetar a desigualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos.
O juiz federal Adelmar Aires fez suas considerações sobre a decisão e disse que não podemos esquecer a relevância do momento histórico, mas que o voto da relatora protege a higidez do processo eleitoral em curso.
“Numa ponderação entre os valores históricos envolvidos e a higidez do processo eleitoral, me parece que este último deve ter preponderância, de modo que acompanho o voto da eminente relatora, que bem cita o dispositivo legal no que rege a matéria, vedando esse tipo de propaganda, salvo em caso de grande urgência e necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, o que não é o caso”, defendeu o juiz membro da corte eleitoral.
Em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira, 20, o governo do Estado informou que “em virtude da importância da data histórica dos 30 anos da criação do Estado do Tocantins, a Secretaria de Estado da Comunicação Social (Secom) consultou a Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de divulgação de uma campanha publicitária para lembrar o aniversário do Estado. Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Secom informa que a determinação será cumprida”.
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