Três são condenados pelo roubo de fazenda em Brasilândia; penas somam 24 anos

Réus foram condenados por terem roubado um fazendeiro de uma fazenda no município de Brasilândia em 1º de outubro de 2016, com requintes de crueldade

Sentença foi do juiz do Fórum de Colinas
Descrição: Sentença foi do juiz do Fórum de Colinas Crédito: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO

Os réus Antônio Pereira da Silva (o "Coroa"), Leonardo Dias Leite (o "Bolim") e Rodrigo Ferreira Moreno (o “DJ”) foram condenados à prisão em regime fechado pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Vara Criminal de Colinas do Tocantins. Somadas, as penas dos três réus chegam a 24 anos de prisão.

 

A sentença é desta quarta-feira, 20, e foi proferida com base no depoimento de testemunhas e confissões dos acusados. O  juiz considerou as provas do crime "firmes" e fixou a pena de oito anos de prisão, em regime fechado, para cada um dos três réus. Cada um deverá pagar ainda, o valor correspondente a 42 dias-multa. Cada dia-multa está fixado em 1/30 do salário mínimo.

 

Eles foram condenados por terem roubado um fazendeiro de uma propriedade localizada às margens da rodovia BR-153, altura do km 282, na zona rural no município de Brasilândia em 1º de outubro de 2016. No crime, os três réus, com o uso de arma, amarraram os pés e as mãos da vítima, que ficou mais de duas horas em poder do grupo, sob ameaça de morte e agressões como "coronhadas" e "roleta russa".

 

Entre os bens que foram levados pelos acusados estão uma camioneta, marca Mitsubishi, modelo L200,  um cordão de ouro, uma pulseira de ouro, cerca de R$ 2,2 mil em espécie, além de documentos pessoais, talões de cheque e cartões de crédito.

 

No processo, Fabiana Dias de Sousa (a “Chiquinha”) chegou a ser acusada de receptação da camioneta, que ajudou a transportar até o estado do Pará,  mas a ação penal em relação a ela está suspensa, após ela ter aceitado a proposta de suspensão do processo oferecida pelo Ministério Público. Durante os dois anos de suspensão do processo, a ré está proibida de se ausentar da comarca, deve comparecer mensalmente diante do juiz e não pode frequentar bares, festas ou festejos, sob pena de voltar a responder ao processo.

 

(Informações da Cecom/TJTO)

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