TRF tranca ação penal de denunciados em operação desmembrada da reis do gado

A concessão da ordem de habeas corpus a pedido da defesa e do parecer da Procuradoria da República foi atendida na sessão do dia 05 de outubro.

Crédito: Divulgação/TRE-TO

Na sessão do dia 05 de outubro, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu os pedidos da defesa e do parecer da Procuradoria da República concedendo a ordem de habeas corpus, trancando a ação penal de denunciados na operação Replicantes, desmembrada da Reis do Gado.

 

Conforme o voto da relatora dos habeas corpus, Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, “Transcorridos mais de um ano após a apresentação da denúncia, o MPF não juntou aos autos os documentos relacionados às últimas diligências realizadas pela investigação (Inquérito Policial 0166/2019-4 – DR-PF-TO). Em consequência disso, os dados colhidos não foram objeto de apreciação pela defesa”.

 

“A apresentação de somente parcela dos documentos, filtro realizado sem a presença do defensor, mostra-se lesiva ao direito de prova, corolário da ampla defesa e do contraditório constitucionalmente garantidos, e configura ausência de salvaguarda da integralidade do material colhido na investigação, o que gera vantagem desproporcional contra a defesa”, ressalta a desembargadora, acrescentando que “o paciente é acusado por fato descrito de maneira genérica, sem suporte fático e probatório, o que inviabiliza a defesa”.

 

O advogado que atua no caso, Leandro Manzano, afirmou que com o mais absoluto respeito à lídima atuação do Ministério Público Federal, nos presentes autos não foram apresentados um mínimo de elementos probatórios aptos a deflagrar uma ação penal, bem como o MPF, na individualização das condutas dos denunciados, não logrou êxito em narrar os fatos que, em tese, constituem crimes, bem como descrever, de forma satisfatória, as condutas delituosas, de forma a possibilitá-la a plena defesa.

 

Manzano afirma ainda que embora os habeas corpus referem-se a dois dos denunciados, a tese apresentada pode se estender aos demais.

 

“O trancamento de procedimento criminal (encerramento anômalo) consiste na cessação da atividade investigatória ou ação penal por decisão judicial quando não houver fundamento razoável para a sua instauração ou prosseguimento, em razão do manifesto abuso. A jurisprudência do STF é firme no sentido: O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcionalíssima, admitida apenas nos casos de constatação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria e materialidade”, pontua um trecho de decisão da ministra Rosa Weber.

Comentários (0)