Tribunal de Contas reduz para 50% percentual de servidores no trabalho presencial

A portaria, publicada no Boletim Oficial do TCE, passa a valer a partir desta quarta-feira, 19

Sede do TCE/TO em Palmas
Descrição: Sede do TCE/TO em Palmas Crédito: Divulgação

Com o aumento no número de casos de Covid-19 em todo o Estado e principalmente em Palmas, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou nesta terça-feira, 18, no Boletim Oficial da Corte, a Portaria 38/2022, determinando que o percentual de servidores no trabalho presencial seja de 50% por sala, observada a estrutura física disponível para preservação das medidas de distanciamento e protocolos sanitários. A portaria passa a valer a partir desta quarta-feira, 19.

 

O Tribunal continua seguindo os protocolos sanitários no acesso às dependências da Corte, tanto para os usuários internos quanto externos. É obrigatória a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso nos prédios, sendo vedada a entrada de pessoas que apresentem alteração de temperatura, que se recusem à medição ou que apresentem sintomas gripais e/ou de doença respiratória.

 

Durante a permanência na Corte de Contas, todos devem manter o distanciamento e, obrigatoriamente, utilizarem máscaras da forma adequada, ou seja, de modo que encubra o nariz e a boca, observando-se, também, as demais normas de higienização estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.

 

Orientações 

 

É necessário atentar-se ao surgimento de sintomas não específicos como: tosse, dor de garganta ou coriza, febre, calafrios, dor muscular, fadiga e/ou dor de cabeça, além dos sintomas específicos como perda do olfato e da capacidade para sentir sabor e dificuldade respiratória severa.

 

O servidor que apresentar algum dos sintomas acima citados, deverá avisar a chefia imediata e ficar em casa (Home Office) até que seja realizado o teste para detecção do vírus ou passe por avaliação médica. A solicitação para realização do teste deve ser feita na Coordenadoria de Saúde do TCE (COSAU) por meio do ramal 3232-5909, WhatsApp (63) 99911-5974 ou e-mail cosau@tceto.tc.br.

 

A Coordenadoria de Saúde ressalta a importância do servidor manter as medidas de proteção individual, que complete o esquema vacinal contra a infecção por Covid-19 e esteja atento às orientações do Ministério da Saúde.

 

Confira no Boletim Oficial nº 2934 a íntegra da Portaria 38/2022.

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