Umanizzare entra com recurso na Justiça contra anulação do contrato com o Estado

Juiz da 4ª Vara de Palmas declarou nulos os contratos firmados entre a empresa e o Estado para administração da CPP de Palmas e da Unidade Penal Barra da Grota, em Araguaína

Empresa administra presídios do Tocantins
Descrição: Empresa administra presídios do Tocantins Crédito: Divulgação

A Umanizzare Gestão Prisional ingressou com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Tocantins para reverter a decisão do juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que declarou nulos os contratos firmados entre a empresa e o Governo do Estado para administração da Casa de Prisão Provisória de Palmas e da Unidade Penal Barra da Grota, em Araguaína.

 

Em sua defesa, a Umanizzare argumentou que o magistrado “violou os princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão-surpresa ao antecipar o julgamento sem oferecer meios para a empresa demonstrar que, diferentemente do que alega o Ministério Público – autor da Ação Civil Pública que resultou na decisão – a empresa cumpre fielmente tudo quanto previsto no contrato”.

 

No documento protocolado na Justiça, a empresa contesta item a item as argumentações do Ministério Público, entre elas a de que estaria exercendo atividades-fim nas unidades prisionais. “Não foi entregue à Umanizzare as funções de direção, chefias e coordenação do controle dos presos, bem como qualquer atividade que exija o exercício do poder de polícia”, argumenta a empresa. Ao final, os advogados da Umanizzare reivindicam dos desembargadores “o retorno dos autos à origem para que seja oportunizada a realização de provas e instrução”.

 

Recomendação do TCE

 

Em relação à recomendação do Tribunal de Contas do Estado/TCE, que aponta supostas falhas no cumprimento do contrato da Umanizzare com o Governo do Estado, a empresa manifestou-se quanto aos vários itens apontados, dentre os quais o de que estaria utilizando-se de veículos pertencentes à frota da Secretaria de Cidadania e Justiça. A Umanizzare nega e informa que a obrigação contratual, de acordo com projeto básico, seria que adquirissem uma viatura e uma ambulância. “Além do cumprimento integral do contrato com a aquisição de uma viatura e uma ambulância, ainda adquirimos um carro-cela. Portanto não prospera esta tese de usufruto de equipamento alheio”, afirmou o porta-voz da empresa, André Caires.

 

(Com informações da Precisa Ascom)

Comentários (0)