Vistoria e identificação veicular estão suspensas e Detran aguarda decisão da Justiça

Órgão não tem expectativa de retorno dos serviços.
Descrição: Órgão não tem expectativa de retorno dos serviços. Crédito: Da Web

Os serviços de vistoria e identificação veicular no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran) estão suspensos desde o dia 20 deste mês e sem expectativas de volta nos próximos dias. Um problema que resulta de questões, inclusive jurídicas, que se arrastam há meses.

 

O contrato com a Aliança Vistoria, empresa terceirizada para executar os serviços, que tinha validade de quatro anos, a contar de 2015, encerrou no dia 20 deste mês. Ela era a única credenciada para a atividade, apesar do órgão ter aberto credenciamento em setembro de 2018 para que outras empresa pudessem estar habilitadas. Uma delas chegou a ser credenciada, neste processo, mas a Justiça não permitiu que ela operasse.

 

À época, a ideia do Detran era dar mais opções para os contribuintes e também que isso resultasse em mais qualidade ao serviço. Mas tudo começou a complicar para os contribuintes a partir do momento em que a única empresa credenciada entrou com processo judicial para suspender o referido credenciamento.

 

Para completar, de lá para cá, outras duas decisões da Justiça ratificaram o pleito da empresa credenciada, por falta de publicidade, o que agora é sentido na pele pela população que necessita fazer vistoria e identificação veicular.

 

Em nota ao T1 Notícias na tarde desta quarta-feira, 26, o Detran afirmou que o processo de credenciamento ainda está suspenso pela Justiça. “Por isso, no momento, estamos sem o fornecimento do serviço de vistoria e identificação veicular”, disse a nota.

 

O órgão completou que está tomando todas as providências necessárias para solucionar o problema e não afetar ainda mais a população.

 

Segundo apurou o T1, a empresa cujo contrato venceu teria peticionado para desistir do processo. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também trabalha em outra petição, concordando com a decisão e a desistência da empresa.

 

Em termos de andamento processual, somente após homologação da Justiça, todas as decisões datadas de janeiro para cá deixam de ter validade, abrindo oportunidade para que outras empresas participem do credenciamento, considerando que algumas já estão com documentação pronta ou entregue.

 

Credenciamento

 

Em um mandado de segurança cível, de 22 de maio, o juiz de Direito, Roniclay Alves de Morais, diz que, embora a Administração Pública tenha mantido os efeitos provenientes da Portaria/Detran nº 84/2018 para o processo de credenciamento de empresas de vistoria e identificação veicular, não verificou (sic) ilegalidade na escolha de tal opção.

 

Entretanto, o órgão teria violado o princípio da publicidade, pois em consulta ao site do Detran não encontrou qualquer publicação realizada pelo órgão de trânsito acerca do credenciamento em discussão nos autos e que isso teria limitado a participação das empresas interessadas no credenciamento.

 

Na época, neste processo de credenciamento, o Detran teria credenciado outra empresa, a Provel Vistoria Veicular Ltda, o que foi suspenso pelo magistrado.

 

Em dezembro de 2018, em um outro mandado de segurança, o juiz Edimar de Paula já havia chamando a atenção quanto à necessidade de chamamento público para credenciamento, mediante ampla divulgação, inclusive na imprensa oficial, em jornal de grande circulação e, sempre que possível, por meio eletrônico, o que não teria ocorrido, dentre outros requisitos.

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