A ausência de punição é uma das causas da morosidade judicial

Confira o artigo sobre as causas da morosidade judicial, sob avaliação de Marcelo Cordeiro.

Estamos no Século XXI, no Brasil, onde o Poder Judiciário é acessado por todos.

 

Seus integrantes são todos bem remunerados. Todos bem formados. Todos com curso superior, pelo menos os cargos que efetivamente dão a gestão ao poder judiciário de primeira instância: escrivães e juízes.

 

É opinião comum que a nossa justiça ainda é muito morosa. Os problemas são muitos, e por favor, não se deve enveredar no falso argumento que a morosidade está relacionada aos recursos, o que é uma inverdade, que num futuro próximo poderemos tratar especificamente desse tema.

 

Dentre os muitos problemas que contribuem para a morosidade judicial quero apontar, nesse momento, apenas um: a falta de punição administrativa para aqueles que em razão da sua desídia e indolência (preguiça), contribuem efetivamente para o atraso no andamento dos processos.

 

Ontem fiz uma audiência numa vara criminal de Palmas. O objetivo era ouvir uma testemunha de acusação, indicada pelo Ministério Público. A ação criminal encontra-se na Comarca de Itacajá. Através de carta precatória veio a solicitação para inquirir a referida testemunha. O juiz de Palmas recebe a carta precatória, despacha, marca a data da audiência, manda intimar o Secretário de Educação para apresentar a dita testemunha, que é servidora da pasta de Educação. O Secretário determina que servidora compareça na audiência. A servidora deixa seus afazeres e comparece na audiência marcada, juntamente com seu advogado. Na audiência encontra-se o magistrado, o promotor, a escrevente judicial, o advogado e a testemunha.

 

A máquina judicial se movimenta, primeiro na Comarca de Itacajá, depois na Comarca de Palmas. A máquina do Executivo também se movimenta: o Secretário de Educação determina que a servidora compareça na audiência.

 

Pasmem todos: a audiência não se realizou. Motivo: o servidor do judiciário, bem pago, bem formado, não anexou à carta precatória um documento único e essencial: a cópia da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Itacajá. Resultado: a carta precatória retorna para Itacajá e começa tudo de novo, sem que o servidor, bem pago, bem formado, não sofra ao menos uma mísera advertência formal. Essa desídia custará ao menos, um atraso de seis meses, no mínimo, no processo criminal.

 

Não falta lei. Não falta salário. Não falta servidor. Falta gestão e aplicação da lei.

  

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