A Constituição Federal e os Quiosques de Palmas

Palmas
Descrição: Palmas Crédito: Lourenço Bonifácio

 

A Constituição Federal no artigo 5º, inciso LV, estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. É o famoso princípio do contraditório e da ampla defesa. Esses princípios são mundialmente aceitos nos países civilizados, onde as leis existem e são respeitadas. O Brasil vem tentando se inserir nesse contexto.
 
Bem, mas o que isso tem a ver com os quiosques de Palmas? É do conhecimento público que a gestão anterior distribuiu esses quiosques sem critérios objetivos, criando problemas que exigem uma solução.
 
Nas eleições de 2012 novos gestores públicos foram eleitos. Muitos, chegam com o desejo genuíno de resolverem todos os problemas e colocarem as coisas nos trilhos.
 
Como vivemos num país democrático, as leis precisam ser respeitadas, principalmente pela administração pública que deve ou deveria, dar o bom exemplo em todas as áreas de atuação, principalmente no que diz respeito ao cumprimento da lei.
 
Como esse respeito às normas legais não é muito levado a sério pelos gestores que chegam, o Poder Judiciário vai sendo entulhado de novas demandas, totalmente desnecessárias, se houvesse um pacto para respeitar as leis e os direitos das pessoas.
 
Os quiosques em Palmas são uma realidade. Dezenas de empregos diretos e indiretos são gerados por esses pequenos comerciantes, que na maioria dos casos, mantem suas famílias com os recursos advindos desses negócios.
 
Na reorganização desses negócios, é necessário que a administração pública leve em consideração o direito de defesa desses pequenos comerciantes que já estão estabelecidos há vários anos.
 
Essa conduta evitará que muitas lides cheguem ao poder judiciário, desnecessariamente.
 
É isso.
 

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