Administrações Públicas Imorais Tocantins a fora

 

Desde 1988, com a promulgação da Constituição Federal, um dos artigos mais conhecidos da população é o art. 37, que determina o seguinte: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ...”

 

O princípio da moralidade, numa conceituação livre, é aquele conjunto de condutas do administrador público, que a população, entende como corretas, justas, aceitáveis e esperadas.

 

Assim, o princípio da moralidade, deve nortear todas as ações dos administradores públicos. Foi por causa do princípio da moralidade que muitas leis surgiram, entre elas, a lei contra o nepotismo, porque a sociedade passou a entender que era uma imoralidade do administrador público transformar o Estado em “cabide” de empregos para a sua parentela.

 

Bem, e o que tem a ver o princípio da moralidade, estabelecido no art. 37 da CF/88, com a administração pública de Palmas, do Estado do Tocantins, da União Federal e de todos os municípios brasileiros? Esse princípio está ligado ao que as pessoas chamam de “vergonha na cara”. Quando os juristas falam de moralidade pública, é o mesmo que as pessoas chamam de decência.

 

Ou seja, é falta vergonha na cara dos administradores públicos, prefeitos, governadores e presidentes da república, deixar as ruas e estradas esburacadas; transformar as entradas de estacionamento de Palmas em verdadeiras armadilhas, causando, diariamente, prejuízo às pessoas, cortando os pneus dos carros, arrebentando com amortecedores, derrubando os pobres motociclistas e enchendo as emergências dos hospitais.

 

É a falta de moralidade do administrador (vergonha e decência) que permite que ele construa estradas que em menos de um ano já estão cheias de buracos e se transformam em fonte de prejuízo diário para os motoristas. É a falta de vergonha e decência do administrador público que permite que ele faça estradas e ondulações sem sinalização, como é o caso de Palmas, do Tocantins e todas a cidades do interior. Todos que dirigem nessas estradas já tiveram o desprazer de “voar” sobre esses “quebra-molas” e perder pneus em razão dos buracos na pista.

 

É falta de moralidade administrativa deixar as cidades esburacadas e culpar a chuva pelos estragos e depois fazer “operação tapa-buracos” ano após ano para tapar os mesmos buracos, nos mesmos lugares, tendo em vista que já têm uns 500 anos pelos menos, que as estações de chuvas e secas, no Tocantins e no Brasil, têm período certo de começar e terminar.

 

É imoral construir pontos de ônibus que não abrigam as pessoas do sol e da chuva. É contra esse conjunto de imoralidade administrativa que as pessoas saíram às ruas em junho do ano passado e vão sair em junho desse ano novamente.

 

A construção de estádios mirabolantes, caríssimos e superfaturados representa a mais completa ausência de moralidade administrativa. É um desrespeito sem fim, em detrimento dos investimentos em saúde, educação, segurança pública e a construção de uma infraestrutura decente nesse país.

 

Todo esse conjunto de absurdos na nossa cidade, em nosso estado e no Brasil não é obra do acaso. É fruto de ações desastradas e imorais dos nossos prefeitos, governadores, presidentes da república e parlamenteares, municipais, estaduais e federais.

 

Isso precisa ter fim. Precisamos avançar na construção e gestões públicas onde o princípio da moralidade esteja presente. Basicamente, essa imoralidade administrativa pode ser combatida de duas formas, uma a longo prazo, através da educação e informação das pessoas, notadamente os eleitores.

 

A curto prazo, só tem um jeito, as pessoas honestas e competentes,  que já tenham demonstrado esses valores em suas vidas, precisam colocar seus nomes a disposição dos eleitores. É como já dizia Martin Luther King: “O que me assusta não são as ações e os gritos das pessoas más, mas a indiferença e o silêncio das pessoas boas”.

        

É isso.

 

Marcelo Cordeiro é advogado, pós-graduado em administração pública, mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, ex-juiz do TRE/TO. Escreve todas as segundas na coluna Falando de Direito.

        

 

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