As Masmorras do Tocantins

A Constituição Federal (CF/88) estabelece que a dignidade da pessoa humana é um dos pilares da organização da República Federativa do Brasil.

Em se tratando de presos e condenados, a Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, também estabelece em todo o seu texto, que os presos devem ter tratamento digno, garantindo o direito ao trabalho, estudo, saúde e todos os demais direitos que são assegurados a qualquer ser humano.

De acordo com a CF/88 o único direito que o preso, condenado ou não, perde é o direito a liberdade. Os demais direitos devem ser conservados e protegidos.

Defender o direito dos condenados em terem um tratamento adequado, além de um ato cristão e de humanidade, é um ato de inteligência. No Brasil não existe prisão perpétua, ou seja, todo preso um dia será libertado. E como ele irá conviver novamente em sociedade se não teve uma preparação digna para a sua ressocialização? Ele voltará a atacar a mesma sociedade que o jogou nas masmorras modernas, ceifando vidas queridas e destruindo patrimônios arduamente adquiridos ao longo de anos de trabalhado.

Defender a construção de prisões dignas e humanas é um ato de inteligência e legalidade.

Precisamos ter a noção de legalidade. Da mesma forma que é ilegal matar, furtar e roubar, também é ilegal não ter instalações adequadas para o aprisionamento daquelas pessoas que num determinado momento da vida, não importando o motivo, se envolveram numa situação de crime.

Defender a construção de presídios adequados, equipá-los de forma inteligente e dar-lhes uma administração competente é tão necessário quanto defender a construção de escolas e hospitais, equipando-os de forma adequada e dando-lhes, da mesma forma, uma administração competente.

No Tocantins, o Estado mais novo da Federação, a situação de nossos presídios lembram as masmorras da antiguidade e da idade média.

As masmorras eram prisões sombrias e hostis onde se jogavam as pessoas e esqueciam que elas existiam, desprovidas de qualquer espécie de direito. Eram nas masmorras que as pessoas apodreciam esquecidas pela sociedade e pelo Estado ainda em formação. Eram nas masmorras que as pessoas perdiam a noção de dignidade e humanidade.

É necessário que a construção de presídios modernos faça parte da agenda política do Tocantins.

É um ato de inteligência e demonstração de desenvolvimento humano, cultural e legal, termos um sistema penitenciário que funcione muito acima da média nacional, pois isso é plenamente possível.

É necessário termos a consciência de que não vivemos mais na idade média e que precisamos tratar com dignidade e humanidade os presos e os condenados.

É necessário que essa consciência seja individualizada para que então ela se torne uma consciência coletiva.

É preciso aprendermos a obedecer as leis e a transportar para a realidade as previsões contidas em nosso sistema legal. Essa é a diferença básica entre países e pessoas desenvolvidas e países e pessoas atrasadas.

É isso.

 

Marcelo Cordeiro é advogado, pós-graduado em administração pública, mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, ex-juiz do TRE/TO. Escreve todas as segundas na coluna Falando de Direito.

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