Exoneração ou Demissão?

Amigos leitores, do ponto de vista político o ano de 2015 já chegou. No plano estadual, muitas exonerações de servidores públicos já tem ocorrido. Em breve os secretários serão exonerados e nomeados os novos. A imprensa tem noticiado que o secretariado da prefeitura de Palmas passará por uma minirreforma, ou seja, mais exonerações.

 

A imprensa como um todo faz uma confusão muito grande com os termos exoneração e demissão. É muito comum ouvir e ler a notícia de que a presidente da república, o governador de estado ou o prefeito demitiu o ministro ou o secretário tal. Isso é um grande equívoco, pois essas pessoas não podem ser demitidas, mas somente exoneradas.

 

Bem, então qual a diferença entre demissão e exoneração? Vamos tratar primeiro do caso da demissão. Esse é um termo usado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), para os trabalhadores celetistas (aqueles que tem carteira de trabalho assinada). Quando o empresário, o comerciante ou o patrão quer “mandar embora” o seu trabalhador, esse trabalhador é demitido, não importando se por justa causa ou sem justa causa. Quando esse mesmo trabalhador “quer pedir as contas”, pede a sua demissão. Portanto, o termo demissão é usado nas relações trabalhistas, para mandar o trabalhador embora ou então para o trabalhador pedir a sua saída da empresa.

 

A demissão é usada nos casos dos servidores públicos efetivos em um único caso: como medida de punição máxima, após um processo administrativo onde é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. No final desse processo administrativo, ao chegar a conclusão que esse servidor público cometeu uma falta grave, que enseja a perda do cargo, o termo utilizado é a demissão. Ou seja, nesse caso, ela é a punição máxima do servidor público concursado: a perda do cargo.

 

Por sua vez, a exoneração, é o termo utilizado para “mandar embora” o servidor público que ocupa cargo comissionado. Aquele tipo de cargo que a pessoa não tem segurança nenhuma, pode ser “mandado para casa” de acordo com a vontade daquele que o nomeou. É o caso dos ministros, secretários de estado, secretários municipais e tantos outros. Portanto um ministro ou um secretário não são demitidos e sim exonerados, seja pela presidente da república, pelo governador ou pelo prefeito.

 

Da mesma forma, quando esses servidores que ocupam cargos dessa natureza, não querem mais permanecer no cargo, pedem a sua exoneração e não a sua demissão.

 

Em tese, um servidor ocupante de cargo comissionado, poderia ser demitido se sofresse um processo administrativo. Ocorre que na prática isso não acontece, porque é muito mais fácil exonerar esse servidor ocupante de cargo comissionado, do que instaurar um processo administrativo para demitir quem pode simplesmente ser exonerado.

 

Portanto demissão é uma coisa, exoneração é outra completamente diferente, que não se confundem.

 

Dizer que um ministro, secretário de estado, secretário municipal, ou qualquer outro ocupante de cargo comissionado foi demitido ou que pediu a demissão é um equívoco jurídico, já que essas pessoas são exoneradas ou pedem a sua exoneração e não demitidas.

 

É isso.

 

Marcelo Cordeiro é advogado, pós-graduado em administração pública, mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, ex-juiz do TRE/TO. Escreve todas as segundas na coluna Falando de Direito.

 

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