Os Parentes dos Condenados pela Lei da Ficha Limpa

A chamada Lei da Ficha Limpa, que na verdade é a Lei Complementar 64, modificada pela Lei Complementar 135, é a regulamentação do artigo 14, § 9º, da Constituição Federal. Essa Lei tem como objetivo listar todos os casos de inelegibilidade de candidatos, ou seja, a lei explica quais são as pessoas que não podem ser candidatos a um mandato dos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, já que os cargos do Poder Executivo são alcançados através de concursos públicos.

 

A Lei da Ficha Limpa tem feito bem ao Brasil por via equivocada. A obrigação de afastar os maus candidatos da política brasileira é dos partidos políticos, através de suas convenções partidárias, onde são escolhidos os candidatos que disputarão as eleições. Já que os partidos políticos não cumprem com suas obrigações, surgiu a Lei da Ficha Limpa e transferiu, mais uma vez, para o Poder Judiciário, a obrigação de afastar da política brasileira os candidatos corruptos. E assim tem sido feito pela justiça eleitoral.

 

Quando um candidato “ficha suja” participa de uma eleição, a legislação eleitoral permite que esse candidato, estando impossibilitado de se candidatar (inelegível) indique outra pessoa para ser candidato em seu lugar. Em muitos casos tem sido indicados parentes próximos.

 

Muitos setores da mídia brasileira, equivocadamente, tem contribuído, de forma negativa, para levantar um clamor popular para que os efeitos da chamada Lei da Ficha Limpa alcancem os parentes dos candidatos corruptos. Senhores, isso é um verdadeiro absurdo que está sendo levado adiante por muitos setores da sociedade brasileira.

 

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLV, estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

 

Precisamos estar atentos a essas tentativas de afronta a Constituição Federal em nome da “moralização”.

 

Não existe nada mais injusto do que ser condenado por um crime que não praticou. A Lei da Ficha Limpa não pode e não deve alcançar parentes dos condenados por crimes de corrupção.

 

É necessário continuar o processo de educação do povo brasileiro. É necessário avançar na educação. Povo educado e bem informado sabe escolher bem seus representantes.

 

Não podemos concordar em ver instalado nesse país mais uma área de insegurança jurídica, onde uma pessoa poderá vir a responder pelo crime da outra.

 

O combate aos candidatos corruptos se faz através de leis justas. Não se deve aplicar uma punição a quem não cometeu o crime.

 

É isso.

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